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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 585

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Doc. 198.6092.6000.6600

1 - STF. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Prisão preventiva. Decretação na sentença de pronúncia. Decisão fundamentada nos maus antecedentes do paciente. Inadmissibilidade. Necessidade de elementos concretos que justifiquem o decreto prisional. Ausência de fundamentação com observância do CPP, art. 312. Recolhimento de réu à prisão como condição para recebimento de recurso em sentido estrito. Inviabilidade. Ordem concedida. CPP, art. 585.

«I - O decreto de prisão preventiva há que fundamentar-se em elementos fáticos concretos, que demonstrem a necessidade da medida constritiva. II - É incabível a prisão do réu como condição para o recebimento de recurso a sentença de pronúncia. III - Ordem concedida.»

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