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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 471

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 180.8495.8003.2600

1 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio. Sessão de julgamento pelo tribunal do Júri. Menção à pronúncia. CPP, art. 471, I. Nulidade. Inocorrência. Referências não utilizadas como argumento de autoridade. Prejuízo não demonstrado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das for... ()

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Doc. 103.1674.7433.2800

2 - STF. Júri. Julgamento. Debates. Fato estranho às balizas do processo levados pelo Promotor. CPP, art. 471.

«Ao Estado acusado não é dado lançar nos debates, durante a sessão de julgamento, fato estranho ao processo, tais como a afirmação do promotor de que, no intervalo, fora interpelado pelo réu para que tomasse cuidado quanto ao que afirmava, sobre si, aos jurados.»

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Doc. 103.1674.7433.2900

3 - STF. Júri. Julgamento. Debates. Fato estranho às balizas do processo levados pelo Promotor. Condenação (4x3) precedida de advertência aos jurados. Efeito. Prejuízo para a defesa ocorrente. Nulidade reconhecida. CPP, art. 471.

«A ordem natural das coisas, a qualificação de leigos dos integrantes do corpo de jurados, torna irrelevante a advertência do juiz presidente sobre não levarem em conta o que assacado, inapropriadamente, pela acusação. A conclusão do julgamento, contrária à defesa, estampa o prejuízo decorrente da nulidade.»

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