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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 458

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 196.8050.5000.3800

1 - TJSC. Apelação criminal. Aplicação de multa a testemunha faltosa (CPP, art. 458). Sentença que confirmou o arbitramento da multa. Recurso interposto por terceiro interessado. Preliminar. Pleito de decretação de nulidade do trânsito em julgado da sentença. Possibilidade. Pronunciamento que decidiu questões referentes ao apelante. Intimação para o pagamento da multa que ocorreu após o trânsito em julgado para defesa e acusação. Respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição.

«Necessário o reconhecimento da inexistência de trânsito em julgado da sentença para com terceiro interessado - testemunha multada pelo não comparecimento em audiência - quando não devidamente intimado acerca do decisum.»

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Doc. 196.8050.5000.3900

2 - TJSC. Pleito de exclusão ou redução da multa. Inviabilidade. Testemunha previamente intimada do ato processual não compareceu sem apresentar justificativa plausível. Valor arbitrado dentro dos parâmetros legais. Manutenção da sentença. CPP, art. 219.

«I - O não comparecimento da testemunha em audiência, sem justa causa, é conduta passível de multa, conforme a dicção do CPP, art. 219. II - No tocante ao quantum da penalidade, poderá se arbitrar multa que varia entre 1 e 10 salários-mínimos, conforme aplicação conjunta do CPP, art. 436, § 2º, e CPP, art. 458. A estipulação ficará a cargo do magistrado, observada a condição econômica da testemunha, de modo que, tratando-se o depoente de policial rodoviário federal, conhe... ()

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