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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 407

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Doc. 182.4795.6005.4800

1 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Processual. Homicídio. Júri. Pronúncia. Pedido de diligência pela defesa. Quebra de sigilo telefônico. Desnecessidade. Ausência de prejuízo. Nulidade inexistente. Agravo a que se nega provimento.

«1. Nos termos do CPP, art. 407, o juiz não está obrigado a deferir diligência quando não a tiver por necessária. 2. É pacífico na jurisprudência desta Corte que no processo penal vige o princípio pas de nullité sans grief (CPP, art. 563), sendo ônus do interessado demonstrar, estreme de dúvida, o prejuízo a que teria sido imposto em face da nulidade argüida, mister do qual não se desincumbiu. 3. Agravo a que se nega provimento.»

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Doc. 103.1674.7287.3500

2 - STJ. Defesa. Cerceamento. Inexistência diante da limitação da prova testemunhal ao máximo legal. CPP, art. 209 e CPP, art. 407.

«Não configura cerceamento defesa a determinação do Juiz para a adequação do rol de testemunhas ao número máximo legal, ressaltando que as demais pessoas indicadas poderiam vir a ser ouvidas, se necessário, como testemunhas do Juízo, nos termos do CPP, arts 209 e 407.

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Doc. 103.1674.7111.3800

3 - STF. Prova. Diligências de ofício. Sentença de pronúncia. CPP, art. 407. Contraditório.

«Uma vez determinada, de ofício, diligência que repercuta no convencimento do Juiz visando à sentença de pronúncia, cumpre atentar para o contraditório, abrindo-se nova vista dos autos ao Ministério Público e à defesa. Fere tal princípio, transgredindo-se noção própria ao devido processo legal, a prolação imediata da sentença de pronúncia. Interpretação sistemática a envolver os arts. 406, 407 e 408 do CPP.»

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