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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 294

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 201.0010.4000.3200

1 - STJ. Criminal. HC. Homicídio qualificado. Liberdade provisória em crime hediondo. Matéria não-discutida em 2º grau de jurisdição. Não-conhecimento. Supressão de instância. Flagrante impróprio ou quase-flagrante. Perseguição caracterizada. Nulidade do auto. Meras irregularidades. Ordem parcialmente conhecida e denegada. CPP, art. 294.

«I. Não se conhece de argumento relativo à possibilidade de concessão de liberdade provisória em crime hediondo, sob pena de indevida supressão de instância, na hipótese de não ter havido o seu exame em 2º grau de jurisdição. II. A perseguição pode ser caracterizada pelo patrulhamento e guarda, visando à prisão do autor do delito, pois a lei não explicita as diligências que a caracterizam, sendo que a única exigência é referente ao início da perseguição, a qual deve se... ()

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