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Decreto lei nº 2.848/1940 art. 313

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 212.0772.5000.1100

1 - TRF4. Penal. Peculato furto. CP, art. 312, § 1º. Modificação Não autorizada em Sistema de Informações. CP, art. 313-B (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações). Materialidade. Autoria. Dolo. Dosimetria das reprimendas. Pena-base. Confissão. Arrependimento posterior. CP, art. 16. Concurso material. Substituição. CP, art. 44. CP, art. 69. Súmula 231/STJ.

«1 - Pratica o delito de peculato furto (impróprio) o funcionário de instituição financeira que, utilizando-se da facilidade proporcionada por seu cargo, faz uso de numerário pertencente a cliente bancário para pagar dívidas pessoais. Não há falar em cometimento de peculato apropriação (próprio), pois o assenhoramento dos valores por parte do réu foi, desde a origem, viciado. 2 - O elemento subjetivo do tipo está configurado na conduta deliberada do agente, direcionada ao aposs... ()

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Doc. 212.0772.5000.1200

2 - STJ. Habeas corpus. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Suspensão condicional do processo. Súmula 243/STJ. Apuração de crimes praticados por funcionários públicos. Aplicação somente aos delitos previstos no CP, arts. 312 a 326. Princípio da irretroatividade. Ofensa. Prescrição. Concessão parcial. CPP, art. 41. CP, art. 313-B.

«1 - Preenchendo, a denúncia, os requisitos do CPP, art. 41, não há que se falar em inépcia. 2 - Sendo flagrante a inaplicabilidade da suspensão condicional do processo, por aplicação da Súmula 243/STJ, não há obrigatoriedade de justificação da ausência de propositura do benefício por parte do Ministério Público. 3 - O rito previsto para apuração de crimes praticados por funcionários públicos só é aplicável aos delitos previstos no CP, arts. 312 a 326. [[CP, art. 31... ()

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