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Decreto lei nº 2.848/1940 art. 167

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 190.3781.0004.0900

1 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Comprovação. Exame de corpo de delito indireto. Validade. Insurgência desprovida.

«1 - Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, quando a conduta deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, podendo, contudo, o laudo pericial ser substituído por outros elementos de prova apenas quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos. 2 - O exame de corpo de delito é indispensável para comprovar que o furto foi praticado co... ()

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Doc. 211.5472.7000.1800

2 - TJMG. Penal. Apelação criminal. Lei Maria da Penha. Crime de dano qualificado. Ação penal privada. Inexistência de queixa-crime no prazo decadencial. Extinção da punibilidade declarada. Lesão corporal e ameaça. Ausência de representação da vítima. Alegação improcedente. Preliminar rejeitada. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas. Declarações da vítima em perfeita consonância com a prova testemunhal e com os demais elementos de convicção. Sólido contexto probatório. Condenação mantida. Recurso provido em parte. CP, art. 163, parágrafo único. CP, art. 167.

«- A ação penal do delito de dano qualificado por motivo egoístico ou pelo prejuízo considerável para a vítima, previsto no CP, art. 163, parágrafo único, IV, somente se procede mediante queixa, nos termos do CP, art. 167 daquele diploma legal, sendo de 6 (seis) meses, contados da data do fato, o prazo decadencial do direito de ação. - A simples manifestação de vontade da ofendida em ver processado seu algoz é suficiente para cumprir com a exigência de representação. - Se ... ()

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