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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 105

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Doc. 230.4190.9213.0372

1 - STJ. Direito constitucional e financeiro. Regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 94/2016, Emenda Constitucional 99/2017 e Emenda Constitucional 109/2021. ADCT/88, art. 101. Obrigação de depósito mensal de percentual incidente sobre a receita corrente líquida para quitação do passivo. Insuficiência de valores que implica a imposição das sanções previstas na ADCT/88, art. 104. Compensação de créditos inscritos em dívida ativa com precatórios. ADCT/88, art. 105. Medida adicional que não integra o plano especial, tampouco substitui os depósitos mensais. Ausência de instituição das linhas de crédito previstas na ADCT/88, art. 101, § 4º, pela União. Forma subsidiária de cumprimento do regime especial a qual exige prova do exaurimento das receitas ordinárias. Impossibilidade de dilação probatória no mandamus. Regramento revogado pela Emenda Constitucional 109/2021. Recurso desprovido.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Caso em que o Município, ora Recorrente, foi notificado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da insuficiência de depósitos mensais para o cumprimento do plano especial de pagamento de precatórios indicado na ADCT/88, art. 101, no importe de R$ 20.80... ()

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