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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 112

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Doc. 103.1674.7061.1100

1 - STF. Competência. Jurisdição territorial da Junta de Conciliação e Julgamento. CF/88, art. 112.

«Embora a Lei que instituiu a Junta de Conciliação e Julgamento não tenha incluído em sua jurisdição toda a área territorial de determinada Comarca, estende-se a toda ela, não remanescendo qualquer atribuição de jurisdição aos Juízes de direito. Precedente Plenário: RE 121.836, Sessão de 14/12/90, Rel. Min. Moreira Alves. Ressalva do entendimento do relator.»

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