1 - TRT2. Sindicato. Demissão. Assistência sindical. Validade, ainda que exista dúvida das partes litigantes sobre ser ou não a entidade sindical aquela que representa a categoria. CLT, art. 477, § 1º.
«Quando houve inequívoca e tempestiva quitação dos haveres rescisórios de ex-empregado que não solicitou demissão, válida é a assistência quanto a este ato jurídico, ainda que exista dúvida das partes litigantes sobre ser ou não a entidade sindical assistente aquela que efetivamente representa a categoria profissional do reclamante.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)