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DOC. 163.5910.3009.5600

TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Credencial sindical.

«A decisão recorrida, na qual o Regional entendeu que a simples declaração de hipossuficiência é suficiente à concessão dos honorários de advogado, ainda que ausente a assistência sindical, é contrária ao entendimento desta Corte superior consubstanciado na Súmula 219/TST item I, que assim dispõe: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da s u c u m b ê n c i a , devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§ 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SBDI-I)».

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