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DOC. 163.5455.8004.4100

TST. Honorários advocatícios. Condições de deferimento. Credencial sindical. Necessidade.

«Esta egrégia Corte Superior, pacificando entendimento acerca do cabimento de honorários assistenciais na Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula 219/TST item I, consagrou que nas lides decorrentes da relação de emprego é necessário o preenchimento de dois requisitos para o deferimento da verba, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. No caso ora em apreço, o Tribunal a quo indeferiu o pleito de pagamento de honorários advocatícios, porquanto ausente o requisito da assistência sindical. Assim sendo, estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta c. Corte Superior, o recurso de revista não se viabiliza, nos termos do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido.»

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