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DOC. 181.7845.7002.5200

TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Não preenchimento. Ausência de assistência sindical. Súmula 219/TST.

«No âmbito da Justiça do Trabalho tem-se como pressuposto para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo, ou ainda a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na hipótese, conquanto o Reclamante tenha demonstrado sua miserabilidade jurídica, não comprovou estar assistido pelo sindicato representante de sua categoria profissional, mostrando-se a decisão regional contrária à Súmula 219/TST.

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