TST. Honorários advocatícios. Requisitos previstos na Súmula 219/TST. Não preenchimento. Ausência de assistência sindical. Pagamento indevido.
«1. Conforme entendimento cristalizado na Súmula 219/TST, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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