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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: impugnacao parcial

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Doc. 220.5051.2420.4177

301 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 220.5051.2938.5529

302 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 220.5051.2459.9953

303 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7040.2748.8681

304 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7040.2593.1417

305 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7040.2864.2246

306 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.6190.3407.2873

307 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.8160.1430.6782

308 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.8160.1518.6852

309 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.8160.1292.8210

310 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.8280.3506.7152

311 - STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não conhecido.

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Doc. 230.8310.4321.9880

312 - STJ. Direito administrativ o. Improbidade administrativa. Processo civil. Agravo interno em recurso especial. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não conhecido.

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Doc. 230.8310.4514.3891

313 - STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.8310.4710.0874

314 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.8310.4597.5391

315 - STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7060.9162.1941

316 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7060.9658.3715

317 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7060.9802.6118

318 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7060.9476.6959

319 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7060.9527.9571

320 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7060.9680.9201

321 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7060.9350.0355

322 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7060.9957.4540

323 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamento s adotados pela decisão que não admite recurso especial.vSúmula 182/STJ.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7071.0469.0996

324 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7071.0383.9573

325 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7071.0829.7120

326 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7071.0533.0312

327 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7030.9193.0560

328 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7030.9617.5253

329 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7030.9369.6634

330 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7060.8287.6401

331 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7060.8878.1737

332 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7060.8897.9126

333 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7060.8250.9260

334 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.7060.8457.7980

335 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.5010.8112.6793

336 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.5010.8199.5874

337 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.5010.8749.2544

338 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado (EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.5091.0238.4554

339 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.5091.0651.5694

340 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.5091.0327.6599

341 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.5091.0246.0309

342 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.5091.0409.8355

343 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.5091.0901.5563

344 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.5091.0609.3778

345 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamento adotado pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.5091.0260.9476

346 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 18 2/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.5091.0299.3352

347 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.5150.9624.1875

348 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.5150.9338.0924

349 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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Doc. 230.5150.9984.2122

350 - STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados pela decisão que não admite recurso especial. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ). 2 - Agravo interno não provido.

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