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DOC. 230.7060.9957.4540

STJ. Servidor público. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamento s adotados pela decisão que não admite recurso especial.vSúmula 182/STJ.

1 - A Corte Especial do STJ, na assentada de 19/9/2018, consolidou o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, a totalidade do conteúdo da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial, sob pena de incidir o óbice contido na Súmula 182/STJ. Dessarte, não se admite a impugnação parcial do julgado ( EAREsp. Acórdão/STJ e EAREsp. Acórdão/STJ ).

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