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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 448

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Doc. 329.5751.2960.8547

101 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SUCESSORA. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. I. A Corte Regional, soberana na análise do contexto fático probatório, registrou que houve sucessão trabalhista regular (Súmula 126/TST). Em que pesem os fundamentos do reclamante, a Corte Regional não registra tese acerca de possível fraude entre as reclamadas com o intuito de prejudicar os reclamantes. Incidência da Súmula 297/TST. II . Logo, diante da premissa, constante do acórdão regional, de que a sucessão ocorreu de forma regular, não há como afastar a aplicação da jurisprudência dominante desta Corte, a qual entende que, sem registro de fraude ou de absoluta incapacidade financeira do sucessor, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, há responsabilidadeexclusivado sucessor. Precedentes. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 153.6393.2010.3900

102 - TRT2. Embargos de terceiro fraude à execução embargos de terceiro em face da. Partilha em separação consensual e fraude à execução. Os termos da partilha em separação consensual, homologada pelo mm. Juiz cível, apenas produzem efeitos obrigacionais entre as partes, não prejudicando os direitos de terceiros. Desta forma, a responsabilidade pelas obrigações contraídas em nome da empresa é determinada consoante a legislação civil, comercial, tributária e trabalhista, notadamente, neste último caso, os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 de 1943. Ademais, estabelece o CCB/2002, art. 1245, «caput» e § 1º, que a transferência da propriedade de bens imóveis submete-se à inscrição do título aquisitivo no registro público, sendo que, enquanto não se operar a devida averbação na matrícula, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Deste modo, ao ser alienado o bem tendo ainda a sócia da executada como legítima proprietária, o negócio padece de insanável nulidade por fraude à execução, sendo despiciendo demonstrar a boa ou má fé por parte da adquirente, terceira-embargante. Agravo de petição ao qual se nega provimento.

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Doc. 143.1824.1033.4600

103 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sucessão trabalhista. Configuração.

«Caracterizada a violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, dá-se provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 181.9292.5002.3100

104 - TST. Recurso de revista. 1. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da empresa sucessora.

«Tendo sido caracterizada, no caso, a sucessão trabalhista, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, plausível a responsabilização exclusiva da empresa sucessora. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.9292.5002.3700

105 - TST. Recurso de revista. 1. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da empresa sucessora.

«Tendo sido caracterizada, no caso, a sucessão trabalhista, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, plausível a responsabilização exclusiva da empresa sucessora. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 142.5853.8013.6600

106 - TST. Plano de cargos e salários da ex-empregadora. Sucessão trabalhista. Incorporação ao contrato de trabalho. Melhoria e isonomia salarial.

«2.1. As normas regulamentares instituídas pela sucedida, relativas à concessão de promoções por antiguidade e merecimento, bem como à melhoria e isonomia salarial como os empregados da RFFSA, vigentes à época em que o reclamante trabalhava na CBTU, incorporam-se ao seu contrato de trabalho, dele não podendo ser suprimidas unilateralmente pelo empregador sucessor. Exegese dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e da Súmula 51/TST, I. 2.2. A jurisprudência sedimentada nesta Corte é no senti... ()

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Doc. 142.5853.8004.9200

107 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade solidária. Sucessão trabalhista

«A ocorrência de sucessão trabalhista entre a primeira e a segunda Reclamadas, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, justifica a responsabilização exclusiva da sucessora, conforme decidido pelo Eg. Tribunal Regional. Precedentes.»

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Doc. 267.1613.7063.7534

108 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA 1 - SUCESSÃO DE EMPRESAS. A controvérsia pertinente à existência de sucessão trabalhista remete a discussão à análise de matéria infraconstitucional, em especial os CLT, art. 10 e CLT art. 448. Dessa forma, não se vislumbra violação direta dos arts. 5º, XXII, LIV, LV; e 170, II, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que, regra geral, a alegação de afronta aos princípios da legalidade, do acesso ao Judiciário, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na fase extraordinária, pode configurar tão somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando se fazem necessários o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese (Súmula 636/STF). Dessa forma, não se verifica no caso concreto nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido . 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, na ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Dessa forma, não se verifica no caso concreto nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido.

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Doc. 290.8468.5992.5188

109 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FASE DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, §2º DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST.

A matéria em debate relaciona-se à configuração dasucessãotrabalhista, afeta à legislação infraconstitucional (CLT, art. 10 e CLT art. 448), de modo que a violação da Constituição (art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88), se houvesse, seria reflexa, e não literal e direta, o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de r... ()

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Doc. 142.5855.7009.2800

110 - TST. Sucessão trabalhista. Fepasa e CPtm.

«O Regional, última instância apta a examinar o contexto fático-probatório, a teor da Súmula 126/TST, entendeu configurada a sucessão trabalhista. Em tal contexto, não se caracteriza violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 165.9882.4000.4600

111 - TRT4. Sucessão de empresas.

«Caracteriza-se a sucessão de empregadores, prevista nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, quando verificada a presença de dois requisitos: transferência de uma unidade econômico jurídica para outro titular e que não haja solução de continuidade na prestação do trabalho. Presentes tais requisitos no caso, resulta configurada a sucessão. [...]»

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Doc. 166.0114.9000.7800

112 - TRT4. Recursos das reclamadas. Matéria comum. Arrendamento da unidade produtiva. Sucessão trabalhista.

«A continuidade na exploração do empreendimento, por meio da utilização da mesma organização produtiva, ainda que por meio de arrendamento da unidade econômico-jurídica, configura a hipótese de sucessão trabalhista, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. [...]»

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Doc. 165.9680.5000.3300

113 - TRT4. Sucessão de empregadores. Unicidade contratual. Inexistência de prescrição bienal.

«Existindo a sucessão de empregadores (CLT, art. 10 e CLT, art. 448) e comprovada a prestação de serviços pelo empregado durante todo o período alegado, há de se reconhecer a existência de unicidade contratual e rejeitar a arguição de prescrição bienal. [...]»

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Doc. 175.8205.1000.0400

114 - TRT2. Cartório. Relação de emprego. Tabelião de Notas. Legitimidade Passiva. O Tabelião não possui capacidade jurídica para ser parte no processo, porquanto se trata de ente despersonalizado. A legitimidade para integrar a relação processual é do Titular do Cartório, pessoa física que exerce o ofício delegado pelo poder público e que responde pelos direitos e obrigações derivadas da própria atividade. Titular de Tabelionato. Sucessão. Sob a égide da atual Constituição Federal, a transferência de titularidade dos Cartórios se dá mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, em cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade, regentes da administração pública. Por outro lado, à luz dos princípios protetores do Direito do Trabalho, evidente que a previsão da Lei 8.935/94, que limita a responsabilidade dos Titulares de Cartório, não é óbice para o reconhecimento da sucessão de empregadores, nos moldes previstos nos CLT, art. 10º e CLT, art. 448. Todavia, não havendo efetiva prestação laboral da reclamante em favor do novo Titular dos serviços notariais, inviável admitir que seja ele responsável pelos débitos trabalhistas decorrentes de relação de emprego que expressamente deixou de recepcionar. Recurso do reclamado ao qual se dá provimento.

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Doc. 190.1062.9002.6400

115 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista da usina alto alegre S/A. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Sucessão trabalhista. Responsabilidade do sucessor. Julgamento fora dos limites da lide. Não ocorrência.

«A sucessão trabalhista opera uma assunção plena de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou estabelecimento - que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos contratos empregatícios. Não há qualquer dúvida no tocante a esse efeito jurídico do instituto sucessório regulado pela CLT. Desta forma, qualquer alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta o contrato de trabalho dos seu... ()

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Doc. 143.1824.1003.6300

116 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da sucessora.

«A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, a empresa sucedida não é responsável, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas transferidas à sucessora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 142.5855.7004.8700

117 - TST. Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Responsabilidade.

«A Corte de origem, ao afastar a responsabilidade solidária das empresas, ante a constatação de que houve sucessão trabalhista, decidiu em consonância com a regra contida nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Há precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e não provido.»

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Doc. 142.5854.9000.5000

118 - TST. Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Responsabilidade exclusiva da sociedade sucessora.

«Extrai-se dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 que, em regra, a responsabilidade pelos créditos trabalhistas dos empregados e ex-empregados da sociedade sucedida recai exclusivamente sobre a sociedade sucessora. Recurso de revista conhecido e não provido.»

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Doc. 143.1824.1089.7600

119 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo em fase de execução de sentença. Sucessão de empregadores.

«Não há violação do art. 5°, II, da CLT, pois a questão envolvendo a sucessão de empregadores foi decidida com base nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e documentação colacionada aos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 255.0179.3436.3506

120 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso presente, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista fundado em alegação de violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e de divergência jurisprudencial. Dessa forma, não estando a pretensão recursal dentro dos estreitos limites traçados pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, nenhum reparo enseja a decisão. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte Regional condenou a Executada ao pagamento da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração revestem-se de caráter manifestamente protelatórios, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas apontados pela parte nos embargos de declaração, não se mostram pertinentes as alegações recursais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 285.8668.2841.1282

121 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS DA SUCESSÃO. 1. Esta Corte Superior, pelo seu Tribunal Pleno, no julgamento do TST-E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, examinando controvérsia sobre o direito à reintegração de ex-empregada de sociedade de economia mista sucedida por empresa privada em processo de privatização, consolidou o entendimento no sentido de que a empresa sucessora não pode ser compelida ao cumprimento de obrigação de ente da administração pública indireta, na medida em que, «consumada a sucessão, dada a distinta natureza da personalidade jurídica do sucessor, rigorosamente o regime jurídico híbrido desaparece e sobrevém um empregador submetido a regime jurídico puramente privado». 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que a norma interna em que fundamentado o pedido é anterior à privatização da CEPISA, consignou que configurada a sucessão empresarial (CLT, art. 10 e CLT art. 448), a Ré não mais estaria mais obrigada a realizar procedimento administrativo para dispensa de empregados. A decisão do Tribunal Regional, em que declarada a validade da dispensa da reclamante e julgado improcedente o pedido de reintegração, ressalvado o entendimento pessoal do Relator, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. Inteligência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.

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Doc. 820.8160.8152.5930

122 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS DA SUCESSÃO. 1. Esta e. Corte, pelo seu Tribunal Pleno, no julgamento do E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, ao exame de controvérsia sobre o direito à reintegração de ex-empregada de sociedade de economia mista sucedida por empresa privada em processo de privatização, consolidou o entendimento no sentido de que a empresa sucessora não pode ser compelida ao cumprimento de obrigação de ente da administração pública indireta, na medida em que, «consumada a sucessão, dada a distinta natureza da personalidade jurídica do sucessor, rigorosamente o regime jurídico híbrido desaparece e sobrevém um empregador submetido a regime jurídico puramente privado». 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que a norma interna em que fundamentado o pedido é anterior à privatização da CEPISA, consignou que «configurada a sucessão empresarial (CLT, art. 10 e CLT art. 448), a Ré não mais estaria mais obrigada a realizar procedimento administrativo para dispensa de empregados.». A decisão do Tribunal Regional, em que declarada a validade da dispensa da reclamante e julgado improcedente o pedido de reintegração, ressalvado o entendimento pessoal do Relator, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. Inteligência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.

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Doc. 279.3964.8247.7930

123 - TST. AGRAVO. EXECUÇÃO SUCESSÃO TRABALHISTA. SUPERVIA E FULMITRENS. VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. NÃO PROVIMENTO.

O Tribunal Regional, com base nos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e na análise das cláusulas do contrato de concessão, deixou expresso que a agravante sucedeu, a título universal, a antiga empregadora, assumindo o mesmo maquinário, móveis, clientela e organização. Firmou entendimento que na sucessão universal não é necessária a continuidade na relação de emprego, bastando a alteração da unidade econômico-jurídica seja apta a afetar o contrato de trabalho dos empregados, o que ocor... ()

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Doc. 181.9292.5020.7400

124 - TST. Unicidade contratual. Responsabilidade solidária.

«O Tribunal Regional, ao reconhecer a unicidade contratual e a responsabilidade solidária das reclamadas, pautou-se na ocorrência de sucessão empresarial (CLT, art. 448), e não, em formação de grupo econômico. Impertinente, portanto, a indicação de violação do CLT, art. 2º, § 2º, e inespecífica a divergência jurisprudencial apontada. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 262.0942.5852.2667

125 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROMOÇÕES TRIENAIS POR ANTIGUIDADE. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1.

Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC, art. 966, V, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual foi indeferido o pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções trienais por antiguidade. 2. O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado no sentido de que, configurada a sucessão empresarial, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, a responsabilidade recai exclusivament... ()

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Doc. 173.3056.7479.0571

126 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DA PETIÇÃO RECURSAL, DESVINCULADA DOS TÓPICOS ABORDADOS NO APELO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de r... ()

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Doc. 154.7711.6002.7500

127 - TRT3. Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Responsabilidade de sócios. Débitos trabalhistas.

«Nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, bem como dos artigos 50, 1003 e 1032 do Código Civil, subsiste a responsabilidade do Agravante, por débitos trabalhistas oriundos da relação de emprego, vigente no período em que figurava como sócio proprietário da pessoa jurídica, que se revela insolvente e condenada ao pagamento das parcelas exequendas.»

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Doc. 142.5854.9011.8800

128 - TST. Recurso de revista. Sucessão de empresas. Responsabilidade.

«O Regional, soberano na análise probatória, entendeu que houve a sucessão trabalhista, e que a aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 conduz à conclusão de que a sucessora, no caso a ora Recorrente, é responsável pelos débitos da empresa sucedida, uma vez que a sucessão de empresas pressupõe a cessão de créditos e débitos, ainda que trabalhistas.»

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Doc. 165.9864.5000.4600

129 - TRT4. Sucessão de empregadores. [...] s/a agro avícola industrial e [...] aves ltda. Responsabilidade exclusiva da empresa sucessora.

«A transferência, por meio de arrendamento, da universalidade de bens suficientes à exploração do mesmo empreendimento, com a mesma estrutura e no mesmo local, inclusive se aproveitando da mesma força produtiva, configura a sucessão de empregadores de que tratam os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, ensejando a responsabilidade exclusiva da empresa sucessora. [...]»

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Doc. 770.7182.4893.7057

130 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, I. Na hipótese, a Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante por entender, quanto à matéria «Sucessão de empregadores», que o apelo não atendeu aos pressupostos formais do procedimento sumaríssimo, pelo qual tramita a presente demanda. Verifica-se que a agravante não atacou de forma direta e específica os fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a reiterar a existência da sucessão de empregadores e da violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Aplica-se, portanto, o teor da referida súmula 422, I. Nesse contexto, tem-se que a ausência de fundamentação é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento de que não se conhece.

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Doc. 398.4559.8253.9307

131 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consignado no acórdão regional, a insurgência da executada, relativa à inclusão no polo passivo em face da configuração de sucessão de empregadores, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, não comporta mais discussão nesse momento processual, pois atinente à fase de conhecimento e acobertada pelo manto da coisa julgada. Após o cancelamento da Súmula 205/TST, o entendimento desta Corte é o de que, uma vez configurado grupo econômico ou sucessão empresarial, os quais, por determinação legal, ensejam a responsabilização solidária, não há impedimento para o direcionamento da execução às empresas que não participaram do processo na fase de conhecimento. Ademais, a discussão relativa à configuração de sucessão de empregadores, além de envolver a aplicação de normas infraconstitucionais, o que não se amolda à previsão contida no CLT, art. 896, § 2º, passaria pela análise da valoração do quadro fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, conforme preconizado na Súmula 126/TST. Agravo desprovido .

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Doc. 659.6555.8417.0709

132 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável caracterização de violação do CLT, art. 448, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável caracterização de violação do CLT, art. 791-A, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a sucessão trabalhista transfere para o sucessor a exclusiva responsabilidade pelos encargos trabalhistas decorrentes das relações de emprego da empresa sucedida, na forma do que dispõem os CLT, art. 10 e CLT art. 448, salvo se comprovada, no caso concreto, hipóteses excepcionais de fraude ou mesmo quando constatada a absoluta insuficiência econômica da empresa sucessora, situação que, de acordo com as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, não restou evidenciada na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional afastou a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência em decorrência de suposta ilegitimidade do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADI 5766, firmou a constitucionalidade da cobrança de honorários sucumbenciais dos beneficiários da gratuidade de justiça. Ressaltou o Ministro Luís Roberto Barroso, Relator originário, que « é constitucional a cobrança de honorários sucumbenciais dos beneficiários da gratuidade de justiça como mecanismo legítimo de desincentivo ao ajuizamento de demandas ou de pedidos aventureiros. A gratuidade continua a ser assegurada pela não cobrança antecipada de qualquer importância como condição para litigar «. Assim, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria, para condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, no importe de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos julgados improcedentes, o qual deverá permanecer, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária, a teor da tese vinculante firmada pelo STF na referida ADI 5766. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 143.2294.2044.2200

133 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista de hermes regiani júnior. Sucessão trabalhista.

«Constata-se do Regional que o caso concreto se trata de típica cessão de servidor público de uma fundação municipal para prestar serviços a uma autarquia estadual, o que não caracteriza sucessão e, portanto, violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Os arestos são oriundos do mesmo Regional e de Turma do TST. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 143.1824.1028.0100

134 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista de eliete cardoso de sá garcia. Sucessão trabalhista.

«Constata-se do Regional que o caso concreto se trata de típica cessão de servidor público de uma fundação municipal para prestar serviços a uma autarquia estadual, o que não caracteriza sucessão e, portanto, violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Os arestos são oriundos do mesmo Regional e de Turma do TST. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 142.5855.7017.7200

135 - TST. Sucessão trabalhista. Responsabilidade solidária.

«Não diviso violação direta e literal aos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, mas harmonia com os seus termos, uma vez que resguardam os direitos dos empregados em caso de mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa. Entretanto, os dispositivos em questão nada mencionam acerca da obrigatoriedade de as empresas sucessora e sucedida responderem pelos direitos trabalhistas de forma solidária, conforme quer fazer crer a recorrente.»

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Doc. 142.5853.8016.6000

136 - TST. Sucessão trabalhista. Responsabilidade solidária.

«Não diviso violação direta e literal aos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, mas harmonia com os seus termos, uma vez que resguardam os direitos dos empregados em caso de mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa. Entretanto, os dispositivos em questão nada mencionam acerca da obrigatoriedade de as empresas sucessora e sucedida responderem pelos direitos trabalhistas de forma solidária, conforme quer fazer crer a recorrente.»

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Doc. 165.9873.6000.4600

137 - TRT4. Vínculo de emprego. Sucessão de empregadores.

«A prestação de trabalho de forma pessoal, não eventual, onerosa e com subordinação determina o reconhecimento da relação de emprego. Configurada a sucessão trabalhista, na forma do que dispõem os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, exsurge a responsabilidade integral da sucessora, inclusive quanto a contrato de trabalho anterior à perfectibilização da sucessão, a fim de se resguardarem os direitos adquiridos e incorporados ao patrimônio jurídico do empregado. [...]»

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Doc. 154.5442.7004.3300

138 - TRT3. Sucessão de empregadores. Responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas.

«Configurada a sucessão de empregadores, a responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas é assumida pela sucessora, já que a mudança na propriedade da empresa não afeta os contratos de trabalho, nem os direitos adquiridos dos empregados. Desse modo, é irrelevante que o empregado não tenha trabalhado diretamente para a empresa sucessora, que fica responsável pelo débito trabalhista (aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448).»

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Doc. 143.2294.2061.3400

139 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Sucessão trabalhista. Concessão de serviço público.

«A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução só é possível com a demonstração inequívoca de literal e frontal violação de preceito constitucional, conforme disposto no CLT, art. 896, § 2º, o que não ocorre na hipótese dos autos, uma vez que a discussão objeto da presente demanda cinge-se à interpretação de legislação infraconstitucional, quaL seja, os CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 143.2294.2038.3300

140 - TST. Sucessão trabalhista. Aplicação de reajustes salariais pelos índices da Resolução do conselho de reitores das universidades estaduais do estado de São Paulo. Cruesp.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, no sentido de que não houve sucessão trabalhista, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e, tampouco, direito a reajustes salariais pelos índices estabelecidos pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 143.2294.2028.0900

141 - TST. Sucessão de empregadores. Fepasa e CPtm. Responsabilidade solidária.

«A matéria relativa às obrigações do sucessor tem tessitura legal e vem disciplinada nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, sendo descabida, perante a Justiça do Trabalho, a limitação da responsabilidade da sucessora, por meio do protocolo de cisão da FEPASA. Diante da responsabilização da Fazenda Estadual, fixada em Lei, que não exclui nem limita a responsabilidade da sucessora, impõe-se a solidariedade entre as reclamadas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1078.9500

142 - TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa e julgamento extra petita.

«A condenação ao pagamento dos haveres trabalhistas em face da sucessão trabalhista não importa cerceamento do direito de defesa nem julgamento extra petita porque, para a empresa sucessora, a configuração de grupo econômico não a eximiria de condenação, ante o exposto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, combinados com o artigo 2º também da CLT. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.2294.2007.6900

143 - TST. Sucessão de empregadores. Fepasa e CPtm. Responsabilidade solidária.

«A matéria relativa às obrigações do sucessor tem tessitura legal e vem disciplinada nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, sendo descabida, perante a Justiça do Trabalho, a limitação da responsabilidade da sucessora, por meio do protocolo de cisão da FEPASA. Diante da responsabilização da Fazenda Estadual, fixada em Lei, que não exclui nem limita a responsabilidade da sucessora, impõe-se a solidariedade entre as reclamadas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.2294.2017.9200

144 - TST. Sucessão trabalhista. Aplicação de reajustes salariais pelos índices da Resolução do conselho de reitores das universidades estaduais do estado de São Paulo. Cruesp.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, no sentido de que não houve sucessão trabalhista, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e, tampouco, direito a reajustes salariais pelos índices estabelecidos pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 142.5853.8002.6900

145 - TST. Recurso de revista. Sucessão de empregadores. Responsabilidade exclusiva da sucessora.

«A decisão regional que concluiu, após a análise do conjunto fático-probatório, pela ocorrência da sucessão trabalhista da primeira reclamada (Cofercatu) pela segunda (Usina Alto Alegre S/A), não viola os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 os quais consignam que alterações na propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afetam os direitos dos empregados. Incide, no caso, o óbice da Súmula n° 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 142.5855.7010.0000

146 - TST. Sucessão trabalhista. Fepasa e CPtm.

«Extrai-se do acórdão regional que a reclamada CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos é a sucessora da FEPASA e responde pelas obrigações assumidas pela sucedida, devendo ser preservados não só os contratos como os direitos não satisfeitos pelo antigo empregador. Em tal contexto, não se caracteriza violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Arestos inservíveis, nos termos das Súmula nºs 296 e 337, IV, «c», do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 142.5854.9005.2300

147 - TST. Sucessão de empregadores. Responsabilidade exclusiva da sucessora.

«A decisão regional que concluiu, após a análise do conjunto fático-probatório, pela ocorrência da sucessão trabalhista da Cofercatu pela Usina Alto Alegre S/A, não viola os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 os quais consignam que alterações na propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afetam os direitos dos empregados. Incide, no caso, o óbice da Súmula n° 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 165.9875.7000.4300

148 - TRT4. Sucessão de empregadores caracterizada. Continuidade da atividade econômica desenvolvida.

«Hipótese na qual restou inequívoca a continuidade no desenvolvimento da atividade econômica entre os empregadores com a prestação de serviço no mesmo ramo comercial e endereço de estabelecimento, configurando ainda o mesmo representante legal. Por conseguinte, plenamente caracterizada a sucessão trabalhista a ensejar a aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, de modo que a sucessora, M. A. Cinemas Ltda. responde solidariamente pelos créditos inadimplidos pela sucedida, S. P. Cine... ()

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Doc. 172.8190.5000.0800

149 - TRT2. Empresa. Sucessão. Responsabilidade da sucessora.

«No Direito do Trabalho a sucessão se concretiza com a simples troca de propriedade, mesmo que a empresa seja instalada com outro nome e com novo registro nas repartições públicas. Ainda que parcial a alienação de patrimônio empresarial, configura-se sucessão empresarial quando transferidos equipamentos necessários à continuidade das atividades da sucedida, responsabilizando-se a sucessora pelos contratos de trabalho havidos com a sucedida e seus ex-empregados, aplicando-se ao caso o ... ()

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Doc. 165.9864.5000.1700

150 - TRT4. Agravo de petição do sindicato exequente. Contribuições sindicais. Redirecionamento da execução contra sucessor trabalhista.

«É pacífico neste Tribunal Regional o entendimento de que os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 são aplicáveis somente às hipóteses envolvendo relações de emprego, o que não se trata do caso dos autos, cujo objeto é restrito à cobrança de contribuições assistenciais devidas ao sindicato exequente. Entretanto, tem-se por aplicável ao caso dos autos - por força do CLT, art. 889 - o Lei 6.830/1980, art. 4º, VI (Lei das Execuções Fiscais), devendo a execução ser redirecionada contra ... ()

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