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DOC. 290.8468.5992.5188

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FASE DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, §2º DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST.

A matéria em debate relaciona-se à configuração dasucessãotrabalhista, afeta à legislação infraconstitucional (CLT, art. 10 e CLT art. 448), de modo que a violação da Constituição (art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88), se houvesse, seria reflexa, e não literal e direta, o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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