TRT4. Sucessão de empresas.
«Caracteriza-se a sucessão de empregadores, prevista nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, quando verificada a presença de dois requisitos: transferência de uma unidade econômico jurídica para outro titular e que não haja solução de continuidade na prestação do trabalho. Presentes tais requisitos no caso, resulta configurada a sucessão. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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