TST. Sucessão de empregadores. Fepasa e CPtm. Responsabilidade solidária.
«A matéria relativa às obrigações do sucessor tem tessitura legal e vem disciplinada nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, sendo descabida, perante a Justiça do Trabalho, a limitação da responsabilidade da sucessora, por meio do protocolo de cisão da FEPASA.
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