757 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda do Colégio Recursal de Campinas - Servidor Público Municipal - Guarda Municipal de Campinas - Pretensão do autor ao reconhecimento da jornada de trabalho de 30 horas semanais, sendo 180 horas mensais e reflexos sobre seus vencimentos - Sentença de improcedência - Irresignação do autor - Acolhimento parcial - Jornada de 30 horas Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda do Colégio Recursal de Campinas - Servidor Público Municipal - Guarda Municipal de Campinas - Pretensão do autor ao reconhecimento da jornada de trabalho de 30 horas semanais, sendo 180 horas mensais e reflexos sobre seus vencimentos - Sentença de improcedência - Irresignação do autor - Acolhimento parcial - Jornada de 30 horas semanais previstas na Lei Municipal 12.985/2007. Impossibilidade. Inaplicabilidade da regra geral prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas, ante a existência de norma específica, para os respectivos integrantes da Guarda Municipal. Reconsideração de entendimento anterior deste julgador, agora para afastar a pretensão da adoção de 30 horas semanais. Jornada máxima pelos guardas municipais que é de 180 horas mensais - Art. 12 da Lei Municipal 12.986/07 - Trabalho organizado em jornadas de 12x36 horas, com folga de plantão a cada três plantões - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido - Sem condenação em honorários de sucumbência, em face do provimento parcial ao recuso, observados os termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e Enunciado 31 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais.
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