26 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. GUARDA PROVISÓRIA. PODER FAMILIAR.
I. Caso em exame
1. A decisão arrostada indeferiu a guarda provisória à genitora agravante, apontando ser necessária a instauração do contraditório.
2. A autora recorreu, pugnando pela concessão da guarda provisória, sustentando estar exercendo a guarda de fato dos dois filhos desde a separação do casal, acrescentando vigorar medida protetiva em desfavor do genitor.
II. Questão em discussão
3. Cinge-se a controvérsia devolvida a este Tribunal à análise (i) da presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, (ii) da possibilidade de deferimento da guarda provisória unilateral à agravante.
III. Razões de decidir
4. No caso dos autos, a fixação da guarda unilateral não se mostra medida urgente, porquanto a agravante demonstrou, na qualidade de genitora dos menores, que exerce o poder familiar sem entraves, estando com a guarda de fato há dois anos.
5. Em acréscimo, verifica-se que a simples existência de medida protetiva em favor da genitora não implica em restrição automática do direito de convivência da prole com o genitor, circunstância que evidentemente necessita da instauração do contraditório e melhor instrução dos autos de origem.
6. Necessidade de realização de estudo psicossocial do caso, com fins de se estabelecer a medida que melhor atende aos interesses dos menores.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.630, 1.634.
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