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Doc. 103.1674.7548.1200

1 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Conceito. CCB/2002, art. 156.

«O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como pressupostos: (i) a «necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família»; (ii) o dolo de aproveitamento da outra parte («grave dano conhecido pela outra parte»); e (iii) assunção de «obrigação excessivamente onerosa».»

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Doc. 103.1674.7548.1300

2 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Contrato de seguro saúde. Plano de saúde. Contrato aleatório ou unilateral. Aplicação. CCB/2002, art. 156.

«Deve-se aceitar a aplicação do estado de perigo para contratos aleatórios, como o seguro, e até mesmo para negócios jurídicos unilaterais.»

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Doc. 103.1674.7548.1400

3 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Contrato de seguro saúde. Plano de saúde. Contrato aleatório ou unilateral. Aplicação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 156.

«... Com efeito, dos fatos reconhecidos pelo acórdão vergastado, visualiza-se com clareza a necessidade de salvar, pois o primeiro recorrente encontrava-se em meio a procedimento cirúrgico, bem como o dolo de aproveitamento, pois a recorrida sabia da delicada situação pela qual a outra parte contratante passava. Isto não basta, entretanto, para que se configure o estado de perigo previsto no art. 156, CC/2002. Deve-se constatar a existência de obrigação excessivamente onerosa e tal ... ()

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Doc. 103.1674.7548.1500

4 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Contrato de seguro saúde. Plano de saúde. Onerosidade excessiva reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 156.

«... Superado o primeiro obstáculo, para aceitar-se a incidência do estado de necessidade em contratos aleatórios, deve-se perquirir se, no caso concreto, houve onerosidade excessiva. Já tive oportunidade de asseverar que o negócio jurídico celebrado com paciente enfermo não é, por si, só anulável. Para que se configure a anulabilidade por estado de perigo, devem estar reunidos certos requisitos subjetivos (necessidade de salvar-se e dolo de aproveitamento) e objetivos (onerosidade... ()

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Doc. 103.1674.7548.1600

5 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Plano de saúde. Contrato de seguro saúde. Onerosidade excessiva. Ônus da prova. CCB/2002, art. 156.

«O segurado e seus familiares que são levados a assinar aditivo contratual durante procedimento cirúrgico para que possam gozar de cobertura securitária ampliada precisam demonstrar a ocorrência de onerosidade excessiva para que possam anular o negócio jurídico.»

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Doc. 103.1674.7548.1700

6 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Plano de saúde. Contrato de seguro saúde. Onerosidade excessiva. Configuração. CCB/2002, art. 156.

«A onerosidade configura-se se o segurado foi levado a pagar valor excessivamente superior ao preço de mercado para apólice equivalente, se o prêmio é demasiado face às suas possibilidade econômicas, ou se sua apólice anterior já o assegurava contra o risco e a assinatura de novo contrato era desnecessária.»

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Doc. 103.1674.7548.3600

7 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Injusta recusa para cobertura securitária. Submissão do segurado à cirurgia que se desdobrou em eventos alegadamente não cobertos pela apólice. Necessidade de adaptação a nova cobertura, com valores maiores. Segurado e familiares que são levados a assinar aditivo contratual durante o ato cirúrgico. Verba fixada em R$ 50.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«... IV. Dano Moral. Arts. 186 e 927, CC/2002. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, é certo que a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, pois este, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de do... ()

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Doc. 103.1674.7548.3500

8 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Seguro saúde. Consumidor. Injusta recusa para a cobertura securitária. Submissão do segurado à cirurgia que se desdobrou em eventos alegadamente não cobertos pela apólice. Necessidade de adaptação a nova cobertura, com valores maiores. Segurado e familiares que são levados a assinar aditivo contratual durante o ato cirúrgico. Verba fixada em R$ 50.000,00. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.»

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Doc. 103.1674.7547.2000

9 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Conceito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 156.

«... III. O Estado de Perigo. Art. 156, CC/2002. O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como pressupostos: a) a «necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família»; b) o dolo de aproveitamento da outra parte («grave dano conhecido pela outra parte»); e c) assunção de «obrigação excessivamente onerosa». O novo Código visa, dessa forma, a resguardar a autonomia da vontade, inseri... ()

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Doc. 103.1674.7548.1900

10 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Contrato de seguro saúde. Cirurgia incluída no plano. Prótese, não. Impossibilidade. CDC, art. 51.

«O direito subjetivo assegurado em contrato não pode ser exercido de forma a subtrair do negócio sua finalidade precípua. Assim, se determinado procedimento cirúrgico está incluído na cobertura securitária, não é legítimo exigir que o segurado se submeta a ele, mas não instale as próteses necessárias para a plena recuperação de sua saúde.»

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Doc. 103.1674.7548.2000

11 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Contrato de seguro saúde. Cláusula abusiva. Onerosidade excessiva. Submissão do segurado à cirurgia que se desdobrou em eventos alegadamente não cobertos pela apólice. Necessidade de adaptação a nova cobertura, com valores maiores. Segurado e familiares que são levados a assinar aditivo contratual durante o ato cirúrgico. CDC, art. 51.

«Impõe-se condições negociais excessivamente onerosas quando o aderente é levado a pagar maior valor por cobertura securitária da qual já gozava, revelando-se desnecessária a assinatura de aditivo contratual.»

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Doc. 103.1674.7548.2100

12 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Contrato de seguro saúde. Prótese. Cláusula abusiva. Contrato anterior à Lei 9.656/98. CDC, art. 51.

«É considerada abusiva, mesmo para contratos celebrados anteriormente à Lei 9.656/98, a recusa em conferir cobertura securitária, para indenizar o valor de próteses necessárias ao restabelecimento da saúde.»

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Doc. 103.1674.7548.2200

13 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Contrato de seguro saúde. Prótese. Cláusula abusiva. Colocação de «stent». Exclusão. Precedentes do STJ. CDC, art. 51.

«É abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura a colocação de «stent», quando este é necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. Precedentes.»

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