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DOC. 103.1674.7548.1900

STJ. Plano de saúde. Consumidor. Contrato de seguro saúde. Cirurgia incluída no plano. Prótese, não. Impossibilidade. CDC, art. 51.

«O direito subjetivo assegurado em contrato não pode ser exercido de forma a subtrair do negócio sua finalidade precípua. Assim, se determinado procedimento cirúrgico está incluído na cobertura securitária, não é legítimo exigir que o segurado se submeta a ele, mas não instale as próteses necessárias para a plena recuperação de sua saúde.»

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