1 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo recursal. Cinco dias. Lei 8.038/1990, art. 28. Súmula 699/STF. Intempestividade reconhecida. Feriado local. Não comprovação. Agravo regimental improvido.
«1. Nos termos do Lei 8.038/1990, art. 28, caput, e da uníssona jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal - Súmula 699/STF - o prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 dias. 2. Cabe à parte comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados, recesso forense e ponto facultativo locais, dentre outros motivos, a fim de demonstrar a tempestividade recursal. 3. Agravo regimental improvido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)