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Doc. 145.6050.9000.0100

1 - STF. Tributário e constitucional. Pedágio. Natureza jurídica de preço público. Decreto 34.417/92, do estado do rio grande do sul. Constitucionalidade.

«1. O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.»

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Doc. 144.4565.2000.0000

2 - STF. Tributário e constitucional. Pedágio. Natureza jurídica de preço público. Decreto 34.417/92, do estado do rio grande do sul. Constitucionalidade.

«1. O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.»

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Doc. 153.6165.3000.0000

3 - STF. Recurso extraordinário. Juizado especial cível. Repercussão geral não reconhecida. Tema 800. Contrato de direito privado. Adimplemento da obrigação. Inviabilidade do recurso extraordinário. Processual civil. Demanda proposta perante os juizados especiais cíveis da Lei 9.099/1995. Controvérsia naturalmente decorrente de relação de direito privado, revestida de simplicidade fática e jurídica, com pronta solução na instância ordinária. Excepcionalidade de repercussão geral ensejadora de acesso à instância extraordinária. CF/88, arts. 5º, XXXV, LV, 24, X, 93, IX e 98. Lei 7.244/1984, art. 1º. Lei 9.099/1995, arts. 2º, 3º, I, II, III, IV e § 2º e 8º, caput. Lei 10.259/2001. Lei 12.153/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B.

«Tema 800 - Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de responsabilidade pelo adimplemento de obrigação assumida em contrato de direito privado. 1. Como é da própria essência e natureza dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais previstos na Lei 9.099/95, as causas de sua competência decorrem de controvérsias fundadas em relações de direito privado, revestidas de simplicidade fática e jurídica, enseja... ()

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