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Doc. 157.1184.8000.9100

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto da ação. Revogação superveniente da lei arguida de inconstitucional. Prejudicialidade da ação. Controvérsia. Objeto da ação direta prevista no CF/88, art. 102, I, a e 103, e a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em tese, logo o interesse de agir só existe se a lei estiver em vigor. Revogação da lei arguida de inconstitucional. Prejudicialidade da ação por perda do objeto. A revogação ulterior da lei questionada realiza, em si, a função jurídica constitucional reservada a ação direta de expungir do sistema jurídico a norma inquinada de inconstitucionalidade. Efeitos concretos da lei revogada, durante sua vigência. Matéria que, por não constituir objeto da ação direta, deve ser remetida as vias ordinárias. A declaração em tese de lei que não mais existe transformaria a ação direta, em instrumento processual de proteção de situações jurídicas pessoais e concretas. Ação direta que, tendo por objeto a Lei 9.048/1989 do Estado do Paraná, revogada no curso da ação, se julga prejudicada.

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