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Doc. 142.1694.8000.0100

1 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 131/STF. Administrativo. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Empregado público. Admissão por concurso público. Demissão imotivada de seus empregados. Impossibilidade. Necessidade de motivação da dispensa. Princípio da impessoalidade. Princípio da isonomia. Estabilidade não reconhecida (CF/88, art. 41). Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 37, «caput» e II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da Emenda Constitucional 19/1998. Precedentes. II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados... ()

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Doc. 193.5634.8000.0000

2 - STF. Direito constitucional e direito do trabalho. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Dispensa sem justa causa de empregados da ect. Esclarecimentos acerca do alcance da repercussão geral. Aderência aos elementos do caso concreto examinado.

«1 - No julgamento do RE 1589998, realizado sob o regime da repercussão geral, esta Corte estabeleceu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever de motivar os atos de dispensa sem justa causa de seus empregados. Não houve, todavia, a fixação expressa da tese jurídica extraída do caso, o que justifica o cabimento dos embargos. 2 - O regime da repercussão geral, nos termos do CPC/1973, art. 543-A, § 7º (e do CPC/2015, art. 1.0... ()

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