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Doc. 191.6414.8000.0400

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público de ingresso na atividade notarial e de registro do estado do espírito santo. Acórdão que concedeu a segurança reformado em sede de embargos de declaração opostos por terceiro interessado. Impossibilidade de contagem do prazo processual em dobro previsto no CPC/1973, art. 191. Intempestividade dos embargos de declaração que impõe a anulação do acórdão, restaurando a segurança concedida. Embargos de declaração de paula castello miguel, jaudineti de lima martins e outros e acaces. Associação dos candidatos aprovados no concurso de cartório do espírito santo rejeitados. Embargos de declaração opostos por andré arruda lobato rodrigues acolhidos, sem efeitos infringentes, tão somente para aclarar os efeitos do acórdão ora embargado.

«1 - Na hipótese dos autos, está bem claro no acórdão embargado que a embargante, PAULA CASTELLO MIGUEL, atuava nos autos como terceira interessada, vez que sua posição nos autos é de terceiro prejudicado, que pode ter seu provimento ao cargo afetado com a concessão da Segurança em favor dos impetrantes, razão pela qual a ela não se aplica a regra prevista no CPC/1973, art. 191, que permitiria a contagem em dobro do prazo recursal, por não ostentar a qualidade de litisconsorte. 2... ()

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Doc. 200.9491.2000.1900

2 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Concurso público de ingresso atividade notarial e de registro do estado do espírito santo. Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé. Descabimento. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração dos particulares rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2 - hipótese dos autos, não se constata a presença de qualquer eiva a macular o acórdão embargado, não havendo qualquer razão para se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé, pois os Embargos Declaratórios opostos anteriormente foram acolhidos. 3 - Não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados CPC/2015, art. 1.022... ()

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Doc. 200.4013.2000.1000

3 - STJ. Administrativo. Agravo interno contra decisão que deferiu a tutela liminar no recurso em mandado de segurança. Ingresso na atividade notarial e de registro do estado do espírito santo, após a segurança concedida no julgamento do RMS Acórdão/STJ. Inexistência de decisão judicial suspensiva da ordem mandamental. Tutela de eficácia imediata deferida às fls. 3.895/3.901 para que se procedesse à imediata expedição dos atos de outorga das delegações aos candidatos beneficiados pela ordem mandamental, a fim de que possam efetivamente assumir as serventias por eles escolhidas na audiência realizada no dia 26/9/2018, tendo em vista que a ordem de segurança deve ser efetivada integralmente e de imediato. Confirmação da tutela pelo colegiado. Agravo interno da acaces desprovido.

«1 - Segundo disposto no CPC/2015, art. 300, a tutela provisória de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que caracterizem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2 - Neste caso, o fumus boni iuris encontra-se evidenciado, uma vez que o Recurso Ordinário manejado pelo recorrente foi provido pela egrégia Primeira Turma dessa Corte Superior, tendo sido, ainda, acolhidos os Embargos Declaratórios para determinar o cumprimento ... ()

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Doc. 180.0912.2000.0200

4 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público de ingresso na atividade notarial e de registro do estado do espírito santo. Acórdão que concedeu a segurança reformado em sede de embargos de declaração opostos por terceiro interessado. Impossibilidade de contagem do prazo processual em dobro previsto no CPC, art. 191, de 1973 intempestividade dos embargos de declaração que impõe a anulação do acórdão. Recurso ordinário em mandado de segurança dos particulares provido para reconhecer a intempestividade dos embargos, prejudicada a análise das demais questões.

«1. Da leitura dos autos, verifica-se, às fls. 1.169, que o acórdão que rejeitou os Declaratórios, confirmando a concessão da segurança, foi publicado em 26.6.2012 (terça-feira), o prazo para interposição de recurso, assim, iniciou-se em 27.6.2012 (quarta-feira), encerrando-se dia 3.7.2012. 2. Ocorre que a petição de Embargos de Declaração apresentada por PAULA CASTELLO MIGUEL, dos quais resultou a modificação do julgado, somente foi interposta em 9.7.2012 (segunda-feira), com... ()

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