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DOC. 180.0912.2000.0200

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público de ingresso na atividade notarial e de registro do estado do espírito santo. Acórdão que concedeu a segurança reformado em sede de embargos de declaração opostos por terceiro interessado. Impossibilidade de contagem do prazo processual em dobro previsto no CPC, art. 191, de 1973 intempestividade dos embargos de declaração que impõe a anulação do acórdão. Recurso ordinário em mandado de segurança dos particulares provido para reconhecer a intempestividade dos embargos, prejudicada a análise das demais questões.

«1. Da leitura dos autos, verifica-se, às fls. 1.169, que o acórdão que rejeitou os Declaratórios, confirmando a concessão da segurança, foi publicado em 26.6.2012 (terça-feira), o prazo para interposição de recurso, assim, iniciou-se em 27.6.2012 (quarta-feira), encerrando-se dia 3.7.2012.

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