1 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Alegação de litispendência. Imputação do mesmo fato delituoso em ações penais diversas que tramitaram em juízos diferentes. Procedência. Verificação, no entanto, da ocorrência de coisa julgada. Paciente acusado do crime de roubo de um veículo pertencente à mesma vítima. Acórdão confirmatório da sentença proferido quando já transitada a ação penal intentada por último. Coisa julgada evidenciada. Prevalência, entretanto, da condenação mais favorável ao agente.
«1 - O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos (Art. 8º, item 4, da Convenção Americana de Direitos Humanos). 2 - No caso, observa-se que a mesma conduta de subtrair, mediante emprego de arma de fogo, determinado veículo automotor na posse de certa vítima, foi imputada ao paciente em duas ações penais que tramitaram em juízos diversos, donde se infere a ocorrência dupla condenação pelo mesmo fato. 3 - No c... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)