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Doc. 205.2904.5001.4800

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno na tutela provisória. Recurso especial repetitivo. Suspensão processual. STJ. Inaplicabilidade. Efeito suspensivo. Indeferimento. Teses jurídicas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Risco de dano irreparável. Inexistência. Decisão mantida.

«1 - A jurisprudência do STJ orienta que a suspensão de processos ordenada no âmbito de recurso especial repetitivo somente se aplica aos processos que tramitam nas instâncias ordinárias. 2 - A suspensão do cumprimento provisório de sentença, para atendimento de decisão proferida em recurso especial repetitivo, deve ser requerida ao Juízo que preside a fase processual - com a necessária demonstração de que a causa enquadra-se na hipótese sobre a qual versa o caso repetitivo - ,... ()

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Doc. 909.3797.3228.1964

2 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em apreço, observa-se do trecho do acórdão transcrito pela parte que o TRT adotou como fundamento principal do julgamento a constatação de que, regularmente inquirido, o preposto não soube informar quando o reclamante passou a exercer a função de auxiliar instrumentista, demonstrando desconhecer a matéria e resultando, assim, na confissão quanto aos fatos. Ressaltou, ainda, que, nesse tocante, a reclamada não produziu prova capaz de confrontar a confissão. Sucessivamente e em caráter complementar, o Regional acrescentou que a testemunha Cesar Henrique Arali informou datas compatíveis com aquelas alegadas na petição inicial. 4 - Todavia, observado o recurso de revista, percebe-se que a reclamada não ataca o fundamento do acórdão relativo à confissão e capaz de justificar, apenas por si, a condenação que foi imposta. 5 - Sucede que, na forma da Súmula 422/TST, I, cabe à parte recorrente impugnar «os fundamentos da decisão recorrida, nos termos que foi proposta», sob pena de não conhecimento do recurso. Ademais, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT, constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista e também obrigação do recorrente, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte» . 6 - Desse modo, tem-se que o recurso de revista encontra-se desprovido de fundamentação suficiente para que pudesse, ao menos em tese, levar à reforma da decisão. 7 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não atende a pressuposto de admissibilidade. 8 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT registrou que a perícia afastou o trabalho em ambiente perigoso, haja vista que, no que se refere à atividade no «CCM», «eram realizadas com a energia elétrica desligada, como também o Autor recebeu treinamento NR 10» . Por outro lado, o Regional consignou que a prova oral demonstrou fatos distintos, pois o preposto e as testemunhas confirmaram que o CCM se tratava de local energizado. Asseverou que a «testemunha Paulo Cesar Gonçalves afirmou que o autor e outros funcionários entravam quase todos os dias no CCM, no período em que o ambiente estava energizado ; que o CCM geralmente trabalha com 440 volts e que o autor também trabalhou em caixa de voltagem quando era auxiliar de instrumentista» e que a «testemunha Cesar Henrique Arali afirmou que praticamente todos os dias o autor e depoente entravam no CCM, informando que os equipamentos dentro do referido espaço trabalham com voltagem entre 24 e 440 volts .» 2 - Percebe-se, assim, que a prova oral não contrapõe a prova pericial, tendo em vista que o fato de o trabalho no CCM ter sido prestado com energia elétrica desligada ou quando energizado é matéria prova não restringe à especialidade do perito, devendo ser apurado por todos os elementos disponíveis. 3 - Ademais, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada fundada na alegação de que o trabalho no CCM seria apenas eventual, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Por fim, não há abordagem do TRT acerca da utilização de EPIs, o que torna a matéria, por esse lado, carente de prequestionamento a forma da Súmula 297/TST, I, bem como revela o recurso de revista estar desprovido do pressuposto intrínseco de admissibilidade a que se refere o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o exame do recurso de revista esbarra nos óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST, e não atende a pressuposto intrínseco de admissibilidade a que se refere o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 6 - Agravo a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS 1 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica das matérias «DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS» e «HORAS EXTRAS. REGIME 5X1. COMPENSAÇÃO» para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Acerca da matéria sob análise, a par de o CF/88, art. 8º, IV, recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei «. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 3 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). 4 - Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 5 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), consigna tese de que «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo» . 6 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autorizar o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 7 - Caso em que, o TRT anotou que não há prova nos autos da eventual condição de sindicalizado do reclamante. 8 - Decisão proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 9 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REGIME 5X1. COMPENSAÇÃO 1 - Do excerto transcrito do acórdão, percebe-se que o TRT adota como premissa a validade do regime 5x1 e observa que referido regime não foi cumprido pela reclamada, pois a prova revelou o trabalho em mais de 5 dias consecutivos. 2 - Com base nessas constatações, o Regional impôs a condenação do pagamento em dobro dos domingos «quando desrespeitado o regime semanal de cinco dias» . 3 - Decisão proferida em consonância com a autonomia negocial das partes e os arts. 7º, XIII e XXVI, da CF/88, e 611, § 1º, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento..

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Doc. 572.5339.8915.2843

3 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Sergio Luis Faria Poli contra sentença que o condenou a 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 23 dias-multa, pela prática do crime de apropriação indébita, nos termos do art. 168, §1º, III, do CP. A defesa pleiteia, preliminarmente, a extinção da punibilidade pela prescrição e, no mérito, a absolvição por ausência de dolo e insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a substituição da pena priva... ()

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Doc. 493.3645.2528.6819

4 - TJSP. Ação de cobrança. Sentença de improcedência (prescrição intercorrente). Apelo da autora. Mensalidades vencidas entre junho/2012 e março/2013. Demanda ajuizada em 03/02/2017 e contestada em 23/02/2022. Neste ínterim, a apelante sempre diligenciou a citação da apelada, ausente desídia/inércia (CPC/2015, art. 240). O atraso no processamento do feito decorreu de diversos fatores, tais como a declinação de competência com redistribuição, a demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário e o insucesso na localização pessoal da apelada, não se antevendo providência que estivesse pendente a cargo da apelante. Não escoado o prazo quinquenal, imperioso o afastamento do decreto judicial de prescrição intercorrente. Precedentes. Julgamento imediato do mérito (CPC/2015, art. 1.013, § 4º). Inexiste controvérsia quanto ao inadimplemento, mas apenas quanto ao valor do débito. Em se tratando de mora ex re (art. 397 do CC/02), os consectários (correção, juros e multa) incidem do vencimento de cada parcela inadimplida. Precedente. Sentença reformada, para julgar procedente a ação, com condenação sucumbencial da apelada, que arcará com as custas/despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% da condenação atualizada (CPC/2015, art. 85, § 2º), observada a gratuidade. Apelação provida

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Doc. 804.3270.5247.1197

5 - TJSP. -

Compra e venda - Ação de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização moral - Cumprimento de sentença - Inocorrência de Cerceamento de defesa - Desnecessidade de prova pericial contábil - Excesso de execução decorrente de erro no cálculo da exequente - O valor do depósito do banco réu nos autos principais corresponde ao do crédito da exequente definido no título judicial - Impugnação acolhida - Recurso não provido

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Doc. 143.1824.1042.3000

6 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Fraude à execução. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Não se verifica a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II e XXII, pois apenas após o reexame das provas, procedimento vedado nesta Instância extraordinária, conforme estabelece a Súmula 126/TST, seria possível aferir a tese da terceira embargante de que não está caracterizada a fraude à execuçã... ()

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Doc. 143.1824.1021.2700

7 - TST. Recurso de revista. Companhia paulista de trens metropolitanos. CPtm. Gratificação por tempo de serviço. Anuênios. Integração. Horas extraordinárias. Adicional noturno.

«A norma coletiva em discussão não tratou da repercussão, ou não, do anuênio nas horas extras e no adicional noturno. Cuidou apenas da base de cálculo do próprio adicional por tempo de serviço, ao defini-la como o salário nominal do empregado. Em outras palavras: o anuênio é calculado sobre o salário nominal do empregado, mas repercute no cálculo das horas extras e do adicional noturno, por se tratar de parcela salarial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá proviment... ()

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Doc. 143.1824.1082.8400

8 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.

«É entendimento prevalente nesta Corte de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo estabelecido no CLT, art. 71, caput, acarreta o pagamento integral do período de uma hora, com acréscimo de cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Este Tribunal, também, entende que o pagamento decorrente da não concessão do intervalo intrajornada tem natureza remuneratória, motivo pelo qual são devidos os reflexos sobre as dem... ()

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Doc. 143.1824.1082.8500

9 - TST. Diferenças de FGTS. Prescrição.

«O Regional consignou que, na hipótese dos autos, não há apenas diferenças de FGTS oriundas das parcelas contratuais deferidas no julgado, tendo sido constatadas também depósitos fundiários não realizados durante o curso do contrato de trabalho. Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 362/TST, no sentido de que -é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, OBSERVADO O PRAZ... ()

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Doc. 697.5804.6967.0803

10 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITOS DECORRENTES DE CONSUMO DE ÁGUA EM IMÓVEL PERMUTADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À CONCESSIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. I. CASO EM EXAME

Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, proposta por consumidor que alegou ter sofrido prejuízo em seu «Serasa Score» em razão de débitos de consumo de água gerados em imóvel permutado. Pleiteou a substituição da titularidade da unidade consumidora, a declaração de inexistência das cobranças e compensação por danos morais. Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, apenas para determinar a substituição da titularidade e declarar ... ()

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