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DOC. 697.5804.6967.0803

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITOS DECORRENTES DE CONSUMO DE ÁGUA EM IMÓVEL PERMUTADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À CONCESSIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. I. CASO EM EXAME

Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, proposta por consumidor que alegou ter sofrido prejuízo em seu «Serasa Score» em razão de débitos de consumo de água gerados em imóvel permutado. Pleiteou a substituição da titularidade da unidade consumidora, a declaração de inexistência das cobranças e compensação por danos morais. Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, apenas para determinar a substituição da titularidade e declarar a inexistência dos débitos a partir da data da permuta, afastando a responsabilidade da concessionária por negativação e indeferindo a indenização por danos morais. Apelação da parte autora.

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