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DOC. 143.1824.1042.3000

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Fraude à execução. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Não se verifica a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II e XXII, pois apenas após o reexame das provas, procedimento vedado nesta Instância extraordinária, conforme estabelece a Súmula 126/TST, seria possível aferir a tese da terceira embargante de que não está caracterizada a fraude à execução e de que o bem penhorado foi adquirido de boa-fé. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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