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Resultado da pesquisa por:

Doc. 142.9450.0000.0100

1 - STF. Queixa-crime ajuizada por prefeito contra parlamentar, por infração da Lei 5.250/1967, arts. 20, 21 e 22 (Lei de Imprensa). Delitos que teriam sido praticados por meio de declarações feitas em programa de televisão apresentado pelo acusado. Considerações acerca da inviolabilidade e sua cumulação com as prerrogativas profissionais. Preliminares de ilegitimidade do querelante, deficiência na procuração e falta de justa causa por inexistência de dolo específico voltado a atingir a honra da vítima. Subsunção dos fatos à conduta típica descrita na inicial acusatória.

«A inviolabilidade (imunidade material) não se restringe ao âmbito espacial da Casa a que pertence o parlamentar, acompanhando-o muro a fora ou externa corporis, mas com uma ressalva: sua atuação tem que se enquadrar nos marcos de um comportamento que se constitua em expressão do múnus parlamentar, ou num prolongamento natural desse mister. Assim, não pode ser um predicamento intuitu personae, mas rigorosamente intuitu funcionae, alojando-se no campo mais estreito, determinável e formal... ()

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Doc. 175.8714.4000.5900

2 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conhecimento. Imunidade. Contribuições sociais. Arts. 146, II, e 195, § 71, da CF/88. Regulamentação. Lei 8.212/1991 (art. 55). Decreto 2.536/1998 (arts. 21, IV, 31, VI, § § 11 e 41 e parágrafo único). Decreto 752/1993 (arts. 11, IV, 21, IV e § § 11 e 31, e 71, § 41). Entidades beneficentes de assistência social. Distinção. Modo de atuação das entidades de assistência social. Tratamento por Lei complementar. Aspectos meramente procedimentais. Regramento por Lei ordinária.

«Nos exatos termos do voto proferido pelo eminente e saudoso Ministro Teori Zavascki, ao inaugurar a divergência: 1. «[...] fica evidenciado que (a) entidade beneficente de assistência social (CF/88, art. 195, § 7º) não é conceito equiparável a entidade de assistência social sem fins lucrativos (CF/88, art. 150, VI); (b) a Constituição Federal não reúne elementos discursivos para dar concretização segura ao que se possa entender por modo beneficente de prestar assistência social... ()

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