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Doc. 230.5010.8486.8169

1 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processual civil embargos à execução apelação título judicial reajuste de 2886% ilegitimidade passiva da união servidor vinculado a autarquia ou fundação. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia - SINTSEF/BA apresentou pedido de cumprimento de sentença, referente à título judicial decorrente de Ação Civil Pública, na qual reconheceu o direito de servidores públicos federais, civis, aposentados e pensionistas dos Poderes da União, das Autarquias e Fundações Públicas federais, no Estado da Bahia, à incorporação em seus proventos do reajuste no percentual de 28,86% (vinte e oito vírg... ()

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Doc. 230.2150.4870.5570

2 - STJ. Embargos à execução. Recurso de apelação. Processual civil. Título judicial. Reajuste de 28,86%. Ilegitimidade passiva da União. Servidor vinculado a autarquia ou fundação. Impugnação ao cumprimento de sentença. Acolhimento parcial. Recurso cabível. Decisão que não extinguiu a execução. Agravo de instrumento. Fungibilidade. Impossibilidade. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/2015, art. 535, II. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

A decisão que declara a inexigibilidade parcial da execução é recorrível mediante agravo de instrumento, configurando erro grosseiro a interposição de apelação, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. I - Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os req... ()

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Doc. 220.3251.1448.1733

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Diferenças de subsídios. Termo inicial. Juros de mora. Decisão agravada não atacada especificamente. Não conhecimento. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial quanto à Súmula 83/STJ. 2 - Não se conhece de Agravo Interno que deixa de impugnar especificamente a fundamentação do decisum atacado (item «1» supracitado). Incidência da Súmula 182/STJ, que está alinhada com o CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 3 - Agravo Interno não conhecido.

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