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Doc. 103.1674.7046.5800

1 - STF. Servidor público. Estágio probatório. ADIn. Port. 1.788/98, da Secretaria da Receita Federal.

«Texto destinado à regulamentação do estágio probatório, que se acha disciplinado pelo Lei 8.112/1990, Emenda Constitucional 19/1998, art. 20, com a alteração, art. 6º e, por isso, insuscetível de ser impugnado pela via eleita. Inviabilidade, declarada pelo STF (MI Acórdão/STF, Min. Celso de Mello), do exercício do direito de greve, por parte dos funcionários públicos, enquanto não regulamentada, por lei, a norma do inc. VII do CF/88, art. 37.»

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Doc. 103.1674.7230.5700

2 - STF. Servidor público. Estágio probatório. ADIn. Port. 1.788/98, da Secretaria da Receita Federal.

«Texto destinado à regulamentação do estágio probatório, que se acha disciplinado pelo Lei 8.112/1990, Emenda Constitucional 19/1998, art. 20, com a alteração, art. 6º e, por isso, insuscetível de ser impugnado pela via eleita. Inviabilidade, declarada pelo STF (MI Acórdão/STF, Min. Celso de Mello), do exercício do direito de greve, por parte dos funcionários públicos, enquanto não regulamentada, por lei, a norma do inc. VII do CF/88, art. 37.»

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Doc. 146.3573.4000.3900

3 - STF. Agravo regimental. Serviços notariais e de registro. Impugnação a ato do CNJ. Ação ordinária. Decisão monocrática. Incompetência do STF. Competência da Justiça Federal de primeiro grau. Decisão cassada. Agravo prejudicado. Remessa dos autos ao Juízo competente.

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Doc. 198.0975.7000.2100

4 - STF. Questão de ordem. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento de mérito. Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único. Constitucionalidade. Eficácia vinculante da decisão. Reflexos. Reclamação. Legitimidade ativa.

«1. É constitucional lei ordinária que define como de eficácia vinculante os julgamentos definitivos de mérito proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único). 2. Para efeito de controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo, há similitude substancial de objetos nas ações declaratória de constitucionalidade e direta de inconstitucionalidade. Enquanto a primeira destina-se à aferição p... ()

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Doc. 198.0975.7000.2200

5 - STF. Agravo regimental. Questão de ordem. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento definitivo. Eficácia vinculante. Consequências processuais. Reclamação. Legitimidade. Incidente de inconstitucionalidade

«1. Solução de questão de ordem cujo pressuposto é a eficácia vinculante assegurada aos julgamentos definitivos em ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único. 2. Incidente de inconstitucionalidade do referido dispositivo legal suscitado por um dos Ministros. Necessidade de prévia oitiva do Procurador-Geral da República (RISTF, artigo 176). Julgamento suspenso até o pronunciamento do titular do Ministério Público Federal.»

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