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Doc. 201.2360.7001.9500

1 - STJ. Processual civil e bancário. Recurso especial. Ação revisional. Empréstimo pessoal. Juros remuneratórios. Abusividade. Constatação. Limitação à taxa média de mercado. Dissídio jurisprudencial. Não configuração.

«- Cabalmente demonstrada pelas instâncias ordinárias a abusividade da taxa de juros remuneratórios cobrada, deve ser feita sua redução ao patamar médio praticado pelo mercado para a respectiva modalidade contratual. - Não se configura o dissídio jurisprudencial se ausentes as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. CPC/2015, art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255, caput e parágrafos, do RISTJ. Recurso especial não conhecido.»

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Doc. 201.2360.7001.9600

2 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Irresignação com a aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Mero inconformismo. CPC/1973, art. 535. CPC/2015, art. 1.022.

«- Não restaram especificadas as supostas omissões no acórdão embargado, limitando-se o embargante a demonstrar seu inconformismo com a solução do decisum; - A alegação de cobrança de taxa similar a de outras instituições financeiras de igual porte não se fundamentou em qualquer dado concreto. Embargos declaratórios rejeitados.»

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Doc. 848.9543.7270.1954

3 - TJSP. DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE RECLAMAÇÃO PUBLICADA EM PLATAFORMA DIGITAL («RECLAME AQUI»). EXCESSO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO. RECURSO IMPROVIDO. I.

Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de remoção de reclamação publicada na plataforma «Reclame Aqui», bem como de fornecimento dos respectivos registros eletrônicos (Lei 12.965/2014, art. 15 e Lei 12.965/2014, art. 22). II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve cerceamento de defesa por não permitir a produção de provas e (ii) determinar se a publicação excede o direito de libe... ()

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