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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: justa causa incontinencia

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    Trabalhista

Doc. 765.8448.0941.4956

1 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES AO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. I . A oitiva de testemunha é meio de prova expressamente assegurado pelo ordenamento jurídico (CLT, art. 820 c/c CPC/2015, art. 400), sendo certo que o objetivo da inquirição é a obtenção da comprovação de algum ponto relevante e controvertido nos autos. O CLT, art. 765 c/c o CPC/2015, art. 370 dispõem que cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do feito, tendo ampla liberdade na direção do processo. Assim, o indeferimento da produção de determinado meio de prova não configurará cerceio de defesa quando inútil diante do conjunto probatório já produzido. II . No caso, o Tribunal Regional consignou que havia outros elementos de prova nos autos bastantes à formação do convencimento do juízo, a tornar dispensável a produção da prova requerida pela autora. III . Inexiste, portanto, a apontada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. ART. 482, «b», DA CLT. QUEBRA DA CONFIANÇA. I. Diante da possível ofensa ao art. 482, «b», da CLT, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. ART. 482, «b», DA CLT. QUEBRA DA CONFIANÇA. I . A alínea «b» do CLT, art. 482, tipo legal no qual a reclamada enquadrou a conduta da parte autora, trata da «incontinência de conduta ou mau procedimento". Tais hipóteses consistem, em síntese, no ato do empregado que não observar os padrões éticos de conduta de seu empregador. II . No caso concreto, a discussão se pauta, essencialmente, no ato faltoso atribuído à ex-empregada, que ingressou, sem autorização, na sala da direção da reclamada para acessar o computador de uso pessoal da diretora e colher informações sobre estudo de aumento de salários. O Tribunal Regional concluiu que a dispensa por justa causa em razão desse fato afigurou-se excessiva. III . Ocorre que a conduta da parte autora, provada nos autos, revela-se suficiente para autorizar a reclamada a aplicar-lhe a justa causa, com fundamento no art. 482, «b», da CLT, haja vista a quebra de confiança, com violação a boa-fé objetiva e ao padrão ético de comportamento imposto a qualquer empregado que, nas suas relações, deve atuar com honestidade e lealdade no exercício de seu mister. Nesse contexto, a aplicação da dispensa por justa causa se revela adequada, proporcional e justa, tendo em vista o quadro fático delineado nos presentes autos. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 154.1731.0002.0200

2 - TRT3. Justa causa. Reversão. Dispensa por justa causa. Reversão.

«A justa causa, como medida extrema de resolução contratual, deve ser cuidadosamente sopesada pelo empregador, quando do cometimento da falta. E o ônus da prova dos fatos que importam em dissolução contratual por culpa do obreiro incumbe ao empregador (CLT, artigo 818 e CPC/1973, artigo 333, inciso II e Súmula 212/TST). Na hipótese, entretanto, por emergir do conjunto probatório, de forma insofismável, a doença psiquiátrica do reclamante à época da falta de mau procedimento e incon... ()

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Doc. 103.1674.7519.6800

3 - TRT2. Justa causa. Falta grave. Mau procedimento. Quebra de fidúcia. Considerações da Juíza Maria Aparecida Duenhas sobre o tema. CLT, art. 482, «b».

«... O mau procedimento refere-se ao modo de se comportar do empregado no desempenho de sua função e pode se apresentar de formas diversas. Preleciona Sérgio Pinto Martins: «O mau procedimento vem a ser um ato que não pode ser enquadrado nas demais alínea do CLT, art. 482. Tudo o que não possa ser encaixado em outras faltas será classificado no mau procedimento. Será, portanto, uma atitude irregular do empregado, incompatível com as regras a serem observadas pe... ()

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Doc. 153.6393.2018.8300

4 - TRT2. Justa causa. Incontinência de conduta e mau procedimento justa causa. Mau procedimento. Demonstração inequívoca de sua ocorrência. A justa causa, considerada como fato gerador da extinção contratual, é a pena máxima a ser aplicada ao empregado e vem em dissonância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que norteia o direito trabalhista. Por isso, deve ser analisada com cautela, observando-se a imediatidade da pena aplicada, bem como a gravidade do ato praticado, a repercussão na rotina da empresa e a autoria do fato.

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Doc. 143.2294.2058.9600

5 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Dano moral. Justa causa. Ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento e desídia. Descaracterização em juízo.

«Esta Subseção Especializada tem reconhecido a ocorrência do dano moral em situações de desconstituição da justa causa fundada em ato de improbidade em juízo, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral. Precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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Doc. 172.2923.0000.2100

6 - TRT2. Incontinência de conduta e mau procedimento. Justa causa. Mau procedimento. Comprovado que a autora utilizava ferramenta de trabalho de uso corporativo fornecido pela empresa (SKYPE) com abuso e desvio de finalidade, apresenta-se legitima a dispensa por justa causa diante da gravidade da conduta, que se enquadra no disposto no CLT, art. 482.

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Doc. 166.0143.0000.2800

7 - TRT4. Justa causa. Incontinência de conduta.

«Comprovado que o reclamante, enquanto porteiro de condomínio, enviou mensagens de conteúdo obsceno do celular da empresa para o filho menor de um dos condôminos. Justa causa adequadamente aplicada, por verificada a hipótese da alínea «b» do CLT, art. 482. Sentença mantida. [...]»

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Doc. 172.7052.3000.1900

8 - TRT2. Justa causa. Mau procedimento. Incontinência de conduta e mau procedimento. CLT, art. 482.

«A justa causa clama por prova contundente, eis que seus efeitos extrapolam o contrato de trabalho, espraiando na vida pessoal, profissional e social do trabalhador, pelo que não pode ser referendada com base em meros indícios. Entretanto, comprovado o mau procedimento do obreiro, revelado pela adulteração dos horários de entrada no portal instalado na empresa, pertinente a aplicação da penalidade máxima contratual, não estando o empregador jungido a infligir penas de menor expressão ... ()

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Doc. 175.1995.4000.2700

9 - TRT2. Justa causa. Greve. Poder disciplinar. Pena. Dosagem ou cancelamento judiciários. A dispensa por justa causa de empregado envolvido com a paralisação de serviços por insatisfação salarial, iniciada pelos trabalhadores e encampada pelo sindicato de classe, caracteriza-se como conduta de rigor excessivo do reclamado, eis que a luta por melhores condições de trabalho não pode ser qualificada como ato de indisciplina, insubordinação ou mau comportamento ou incontinência de conduta, além do que não restou comprovada a ocorrência de violência do movimento.

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Doc. 175.8201.2000.2300

10 - TRT2. Justa causa. Incontinência de conduta e mau procedimento. Mau procedimento. Dormir em serviço. Justa causa reconhecida. Não há que se falar em ausência de proporcionalidade, mas sim em atos de desídia, que se consubstanciam pelo descaso, falta de comprometimento ou negligência do autor no desempenho de suas funções, ao dormir no horário do serviço, deixando a portaria do prédio desguarnecida. Apelo a que se nega provimento.

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