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Lei nº 13.105/2015 art. 828

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Doc. 201.5974.9004.6700

11 - TJDF. Agravo de instrumento. Processual civil. Ação de execução. Expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Tentativa de localização do devedor. Pesquisa em sistemas informatizados à disposição dos Tribunais. Possibilidade. Agravo não provido. CPC/2015, art. 828.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 828, o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação em registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. 2 - Não configura julgamento extra petita a decisão que guarda congruência com a demanda. 3 - A averbação da execução no registro de bens do devedor visa a um futuro ato de constriçã... ()

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