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Lei nº 13.105/2015 art. 15

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Doc. 172.6974.8000.2900

71 - TRT2. Processo. Subsidiário do trabalhista. Princípio da causa madura. Possibilidade de prospecção do mérito pelo juízo ad quem. CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Aplicação subsidiária no processo do trabalho.

«Estando a causa madura, compete ao Tribunal resolver - efetivamente - o mérito dos pedidos formulados, a teor do disposto pelo CPC/2015, art. 1.013, § 3º, regra de aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho em face de lacuna normativa e não incompatibilidade (CPC/2015, art. 15, CLT, art. 769 e Súmula 393/TST, II).»

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Doc. 203.2793.6001.3300

72 - STF. (Monocrática) Arguição de inconstitucionalidade dos dispositivos do CPC/2015. Opção de foro de domicílio do autor quando o Estado é réu. Arguição de comprometimento à efetividade da garantia do contraditório e violação ao princípio federativo. ADI sob relatoria do Ministro Dias Toffoli, aguardando julgamento. CPC/2015, art. 52.

«Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada em face do [CPC/2015, art. 9º, parágrafo único, II, CPC/2015, art. 15, CPC/2015, art. 46, § 5º, CPC/2015, art. 52, parágrafo único, CPC/2015, art. 242, § 3º, CPC/2015, art. 311, parágrafo único, CPC/2015, art. 535, § 3º, II, CPC/2015, art. 840, I, CPC/2015, art. 985, § 2º, CPC/2015, art. 1.035, § 3º, III, e CPC/2015, art. 1.040, IV], […]. O requerente alega, quanto a cada um dos dispositivos i... ()

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