Carregando…

Lei nº 9.537/1997 art. 3

+ de 1 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Doc. 211.2111.0000.7300

1 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Atividade de praticagem. Limites da intervenção do estado na ordem econômica. Fixação de preços máximos pela autoridade marítima.

«1 - Cinge-se a questão à possibilidade de intervenção da autoridade pública na atividade de praticagem, para promover, de forma ordinária e permanente, a fixação dos preços máximos a serem pagos na contratação dos serviços em cada zona portuária. 2 - Tomando de empréstimo a precisa definição entabulada pela Ministra Eliana Calmon no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, observa-se que o exercício do trabalho de praticagem é regulamentado pela Lei 9.537/1997, art. 3º, outor... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)