1 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Direito marcário. Ação anulatória de registro e ação declaratória de ausência de infração. Prestação de serviços na área jurídica. Direito desportivo. Violação da Lei 9.279/1996, art. 128, § 1º. Não ocorrência. Expressão de uso comum ou genérico. Marca evocativa. Ausência de impedimento registral. Circunstâncias específicas da hipótese. Pretensão reconvencional. Inviabilidade. Princípio da harmonia e separação de poderes.
«1 - Ação de nulidade ajuizada em 21/10/2003. Recurso especial interposto em 18/10/2013 e concluso ao Gabinete em 12/1/2018. 2 - O propósito recursal é verificar a higidez do ato administrativo que concedeu o registro da marca «PRAXIS» à recorrente e os efeitos do resultado dessa análise sobre o trâmite do pedido de registro da mesma expressão pela recorrida perante o INPI. 3 - Considerando-se o fato de a Classe 42 da NCL(7) não servir para identificar exclusivamente serviços ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)