884 - TJRJ. Habeas Corpus. ECA. Decretação de internação provisória. Representação por ato infracional análogo ao crime de associação ao tráfico, majorado pelo emprego de arma de fogo. Writ que sustenta, em síntese, a impossibilidade da internação provisória, sob argumento de inidoneidade da fundamentação da decisão atacada e ausência de homogeneidade da medida, destacando a taxatividade do ECA, art. 122 e o teor da Súmula 492/STJ. Salienta, ainda, que o ato imputado foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, que também não houve descumprimento injustificado e reiterado de medida socioeducativa, uma vez que o paciente nunca fora submetido a qualquer medida, e se trata de primeira passagem do paciente. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Impetração. Paciente que, em tese, associou-se aos imputáveis Leonardo de Jesus Ramos, José Carlos Rodrigues, Matheus Carvalho da Conceição e outros elementos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho», para o fim de praticar ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, empregando arma de fogo (revolver calibre 32 municiado). Representação dispondo que policiais em patrulhamento de rotina na localidade conhecida como «Maloca», área dominada pela facção criminosa denominada «Comando Vermelho», tiveram a atenção voltada para dois elementos parados em pé, numa esquina, em atitude suspeita. Elementos abordados e revistados, com arrecadação de radiocomunicador no chão, oportunidade que teriam admitido pertencer ao tráfico de drogas local, exercendo a atividade de «vapor», e que ali estavam à espera de um comparsa, o qual os entregaria uma arma de fogo. Paciente que, em tese, chegou ao local na posse de arma na cintura e, ao avistar os policiais, disse «perdi". Medida socioeducativa de internação que se traduz em providência genuinamente excepcional e de incidência restrita, cujas hipóteses de admissibilidade se acham taxativamente enumeradas pela Lei 8069/90, art. 122. Paciente que não se enquadra nas hipóteses previstas no Estatuto, ressaltando-se a primariedade, tendo em conta que a outra anotação na FAI, referente ao processo 0021253-22.2023.8.19.0038, versa sobre representação julgada improcedente (FAI e docs. anexados). Aplicação da Súmula 492/STJ. Constrangimento ilegal a ser sanado. Concessão parcial da ordem, para revogar a internação provisória e aplicar, substitutivamente, si et in quantum, a socioeducativa provisória de semiliberdade.
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