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Lei nº 8.069/1990 art. 106

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Doc. 103.1674.7297.3100

1 - STF. Menor. Defesa e «due process of law». Devido processo legal. Contraditório. Aplicação das garantias ao processo por atos infracionais atribuídos a adolescente. ECA, arts. 106, 107, 108, 109, 110 e 111. CF/88, art. 5º, LV.

«As garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo penal - como corretamente disposto no ECA (art. 106-111) - não podem ser subtraídas ao adolescente acusado de ato infracional, de cuja sentença podem decorrer graves restrições a direitos individuais, básicos, incluída a privação da liberdade.»

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Doc. 103.1674.7299.3700

2 - STF. Menor. Defesa. Ausência. Defensor dativo que aceita a versão do fato e pugna para que se aplique ao menor a pena mais grave. Nulidade do processo. ECA, arts. 106, 107, 108, 109, 110 e 111. CF/88, art. 5º, LV.

«Nulidade do processo por ato infracional imputado a adolescentes, no qual o defensor dativo aceita a versão de fato a eles mais desfavorável e pugna por que se aplique aos menores medida de internação, a mais grave admitida pelo Estatuto legal pertinente. A escusa do defensor dativo de que a aplicação da medida sócio-educativa mais grave, que pleiteou, seria um benefício para o adolescente que lhe incumbia defender - além do toque de humor sádico que lhe emprestam as condições r... ()

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Doc. 146.6650.0000.4900

3 - STF. Habeas corpus. Ato infracional. Roubo qualificado. CP, art. 157, § 2º, II. Medida socioeducativa de internação. Insurgência contra sua imposição, sob o fundamento de que a sentença não indicou as razões pelas quais as medidas em meio aberto ou semiaberto não seriam adequadas à ressocialização do paciente. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Supressão de instância configurada. Precedentes. Internação provisória. Revogação, no curso da instrução, pelo juízo de primeiro grau. Aplicação, na sentença, de medida socioeducativa de internação, com determinação de sua imediata execução, «independentemente da interposição de recurso». Inadmissibilidade. Inexistência de motivação idônea. Internação que, antes do trânsito em julgado da sentença, não se desveste de sua natureza cautelar. Hipótese que traduz antecipação da tutela jurisdicional de mérito, incompatível com a presunção de inocência como «norma de tratamento». Princípio que tem aplicação ao processo de apuração de ato infracional. Apelação, ademais, que deve ser recebida no seu efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do CPC/1973, Lei 8.069/1990, art. 198 e do art. 520, caput. Constrangimento ilegal manifesto. Superação, nesse ponto, do óbice processual representado pela Súmula 691/STF. Conhecimento parcial da impetração. Ordem, nessa parte, concedida.

«1. Como o Superior Tribunal de Justiça não se pronunciou sobre a adequação ou não da medida socioeducativa de internação às condições pessoais do paciente, sua apreciação, de forma originária, pelo Supremo Tribunal Federal, configura inadmissível supressão de instância. Impossibilidade de a Suprema Corte analisar, per saltum, questão ainda não submetida ao crivo da instância antecedente. Precedentes. 2. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 691, ... ()

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Doc. 250.6020.1614.8887

4 - STJ. Menor infrator. Direito processual civil. Agravo regimental. Atos infracionais. Decisão não unânime favorável ao menor infrator. Aplicação do CPC/2015, art. 942. Não cabimento. Recurso provido. Atos infracionais. Decisão não unânime favorável ao adolescente infrator. Técnica do julgamento ampliado. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 227. CPP, art. 609, parágrafo único. CPC/2015, art. 942. ECA, art. 1º. ECA, art. 100, ECA, art. 106, ECA, art. 152. ECA, art. 198.

A aplicação do CPC/2015, art. 942 em procedimentos infracionais deve garantir julgamento ampliado apenas em hipóteses de divergência desfavorável ao adolescente infrator. A questão consiste em saber se a técnica do CPC/2015, art. 942 deve ser aplicada quando o julgamento não unânime for favorável ao adolescente submetido ao procedimento infracional, considerando que no sistema processual penal brasileiro não cabem embargos infringentes e de nulidade para alterar decisão não unân... ()

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Doc. 221.0290.1536.5138

5 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de indenização por danos morais. Violação do ECA, art. 15, ECA, art. 16, ECA, art. 17, ECA, art. 18, ECA, art. 106, ECA, art. 107, ECA, art. 110, ECA, art. 111 e ECA, art. 230. Ausência de prequestionamento. Suposto constrangimento por suspeita de furto. Ausência de tratamento abusivo. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3 - Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a simples... ()

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