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Lei nº 5.869/1973 art. 1057

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Doc. 533.8182.8023.8133

1 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/1973. DECADÊNCIA.

Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que incidem à ação rescisória as disposições do CPC/1973, pois o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 25/8/2011, antes de 18/3/2016, ou seja, antes da vigência do CPC/2015, de sorte que é inviável acolher pedido deduzido com fundamento nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, do CPC, dispositivos legais inaplicáveis, por força do CPC, a... ()

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Doc. 103.1674.7452.7600

2 - STJ. Habilitação. Falecimento da parte. Medida de iniciativa da parte que não cabe impulso oficial. Pedido de citação. Necessidade. Sucessão. Inventário, ainda, não concluído. Habilitação, na hipótese julgada desnecessária. CPC/1973, art. 43 e CPC/1973, art. 1.057.

«... Primeiramente, quanto à diligência determinada na sessão de julgamento do dia 10/08/2004 (fl. 202), creio que a habilitação é medida de iniciativa da parte e que não cabe impulso judicial de ofício, pois, inclusive, é necessário pedido de citação (CPC, Art. 1.057). Além disso, no caso, considero a habilitação desnecessária, pois o inventário ainda não foi concluído (fls. 694/697), e, na forma do Art. 43, a de cujus já foi sucedida pelo espólio, o que dispensa a habilit... ()

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Doc. 3089.7636.1844.8773

3 - STJ. Habilitação. Falecimento da parte. Medida de iniciativa da parte que não cabe impulso oficial. Pedido de citação. Necessidade. Sucessão. Inventário, ainda, não concluído. Habilitação, na hipótese julgada desnecessária. CPC/1973, art. 43 e CPC/1973, art. 1.057.

«... Primeiramente, quanto à diligência determinada na sessão de julgamento do dia 10/08/2004 (fl. 202), creio que a habilitação é medida de iniciativa da parte e que não cabe impulso judicial de ofício, pois, inclusive, é necessário pedido de citação (CPC, Art. 1.057). Além disso, no caso, considero a habilitação desnecessária, pois o inventário ainda não foi concluído (fls. 694/697), e, na forma do Art. 43, a de cujus já foi sucedida pelo espólio, o que dispensa a habilit... ()

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Doc. 722.9682.7595.5665

4 - TJSP. Ação Rescisória. Autor que busca a rescisão de v. Acórdão com fulcro no art. 525, §1º, III, e §§ 12 e 15, do CPC vigente, em razão do julgamento, pelo C. STF, da ADIN 3110/SP e ADIN 2902/SP. Decadência verificada. Regras especiais para a contagem do prazo para a propositura da ação rescisória (art. 525, §15 e art. 535, §8º, do referido diploma processual) que só se aplicam às decisões transitadas em julgado sob a égide do diploma processual vigente. Inteligência do CPC, art. 1.057 vigente. Acórdão rescindendo que transitou em julgado muito antes do início da vigência do CPC/2015. Aplicação da regra geral relativa à propositura de Ações Rescisórias. Prazo que deve ser contado a partir do trânsito em julgado do Acórdão rescindendo. Trânsito em julgado ocorrido em 17/02/2014. Presente ação rescisória foi proposta, apenas, em 23 de fevereiro de 2021. Extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, II.

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Doc. 148.2483.6003.5400

5 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Citação. Irregularidade.

«I - As partes que figuram no polo passivo da demanda originária são litisconsortes passivos necessários nos autos da ação rescisória correspondente, uma vez que eventual sentença de procedência atingirá a esfera jurídica de cada uma delas. Precedentes. II - OCPC/1973, art. 47 dispõe que, nos casos de litisconsórcio necessário, «a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo». III - Este Superior Tribunal de Justiça já se manifesto... ()

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