3 - TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Execução de multa por descumprimento de obrigação concernente a comprovação de quitação de empréstimo - RECURSO DA AGRAVANTE (executada) objetivando o reconhecimento de inexigibilidade da multa; além disso não teria sido observado o disposto no CPC, art. 815 e Súmula 410/STJ, exigindo-se a intimação pessoal para satisfazer a obrigação, o que não ocorreu no caso - Por fim alegou desproporcionalidade da multa aplicada - Inaplicabilidade da Súmula 410 do STJ face ao disposto no art. 513, §2º, I, do CPC - Multa não impugnada por ocasião de sua aplicação, mantida no acórdão confirmatório da sentença - Adequação do montante arbitrado, face à expressiva capacidade econômica da instituição financeira executada - Multa que não pode ser ínfima, nem pode implicar em enriquecimento sem causa da parte contrária, de modo que merece reparo apenas quanto a limitação do teto, na forma do CPC, art. 537, § 1º, fixando-o no montante de R$24.000,00 - Recurso PARCIALMENTE PROVIDO.
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