TST. Implantação em folha de pagamento. Obrigação de fazer. Intimação para cumprimento. Não conhecimento.
«No caso, a egrégia Corte Regional já fixou o prazo de trinta dias, a partir do trânsito em julgado da sentença de liquidação, para a inclusão dos valores na folha de pagamento do reclamante.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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