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CPC - Código de Processo Civil, art. 815

Artigo815

Art. 815

- A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.

TST Implantação em folha de pagamento. Obrigação de fazer. Intimação para cumprimento. Não conhecimento. Mais detalhes

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