Carregando…

Lei nº 4.737/1965 art. 348

+ de 4 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 103.1674.7060.6100

1 - STF. Competência. Justiça eleitoral. Crime eleitoral. CE, art. 348.

«Falsificação de título com finalidade não eleitoral. Crime eleitoral, CE, art. 348, não configurado. Competência não caracterizada.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 151.5491.8000.7600

2 - STF. Ação penal originária. 2. Ratificação da denúncia. Processo iniciado em outras instâncias e declinado por motivo superveniente é de forma livre, sendo suficiente a manifestação do Ministério Público pelo prosseguimento da ação penal. 3. Falsificação de títulos de eleitor. Comete o crime do CP, CE, art. 348 (falsificação de documento público para fins eleitorais) aquele que participa da falsificação de títulos de eleitor, organizando grupo que apunha assinatura no campo reservado ao portador. Cada título falsificado corresponde a uma infração. Reconhecida, em face das mesmas condições relevantes, a continuidade delitiva. Decretada a prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista a pena aplicada. 4. Corrupção ativa. Comete o crime do art. 333 aquele que oferece vantagem ao servidor da Justiça Eleitoral para obter títulos de eleitor prontos para entrega aos eleitores alistados. Ação penal julgada procedente. 5. Perda do mandato parlamentar. Entendimento da maioria no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário decretar a perda de mandato de parlamentar federal, em razão de condenação criminal. Determinação de comunicação à respectiva Casa para instauração do procedimento do CF/88, art. 55, § 2º.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7309.2400

3 - STJ. Competência. Criminal. Justiça Estadual Comum e Eleitoral. Falsificação de título de eleitor. Fins eleitorais. Candidatura à Vereadora. Crime previsto no CE, art. 348 e CE, art. 353. Julgamento pela Justiça Eleitoral. CF/88, art. 121.

«A falsificação do respectivo documento público - título de eleitor tinha fins eleitorais, crime previsto no Código Eleitoral (arts. 348 e 353).»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 192.4094.1004.6700

4 - STF. Ação penal originária. Eleitoral. Crime continuado. 2. Ratificação da denúncia. Processo iniciado em outras instâncias e declinado por motivo superveniente é de forma livre, sendo suficiente a manifestação do Ministério Público pelo prosseguimento da ação penal. 3. Falsificação de títulos de eleitor. Comete o crime da (Lei 4.737/1965) CE, CE, art. 348 (falsificação de documento público para fins eleitorais) aquele que participa da falsificação de títulos de eleitor, organizando grupo que apunha assinatura no campo reservado ao portador. Cada título falsificado corresponde a uma infração. Reconhecida, em face das mesmas condições relevantes, a continuidade delitiva. Decretada a prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista a pena aplicada. 4. Corrupção ativa. Comete o crime do CP, CP, art. 333 aquele que oferece vantagem ao servidor da Justiça Eleitoral para obter títulos de eleitor prontos para entrega aos eleitores alistados. Ação penal julgada procedente. 5. Perda do mandato parlamentar. Entendimento da maioria no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário decretar a perda de mandato de parlamentar federal, em razão de condenação criminal. Determinação de comunicação à respectiva Casa para instauração do procedimento do CF/88, art. 55, § 2º. CP, art. 29. CP, art. 33, § 2º, «b». CP, art. 69. CP, art. 71. CP, art. 109, IV, CP, art. 110, §§ 1º e 2º

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)